Em pronunciamento no Plenário do Senado nesta quarta-feira, 31, a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB) apontou violência e intolerância por parte de apoiadores do presidente eleito Jair Bolsonaro (PSL). Ela citou, entre outros fatos, as ações policiais contra universidades, os ataques contra mais de cem pessoas em todo o país e a fala de Bolsonaro contra o jornal Folha de S. Paulo, quando o presidente disse que não repassará recursos públicos para publicidade no jornal. Ela falou ainda do vídeo em que Eduardo Bolsonaro, filho do presidente eleito, ameaça fechar o Supremo Tribunal Federal (STF).
Diante de tanta violência, Vanessa também considerou um perigo para a democracia o projeto (PLS 272/2016), “que inclui na Lei Antiterrorismo, (Lei 13.260), de 2016, a destruição de patrimônio público ou privado”. Ela disse que as modificações propostas vão bem além disso, e na prática criminalizam os protestos dos movimentos sociais. “É hora da defesa da democracia, é hora da defesa do Brasil, e todos estão chamados a isso”, declarou a senadora.
Antes da reunião no Plenário, o PSL foi discutido na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJ), quando foi aprovado um requerimento de autoria do senador Lindbergh Farias (PT/RJ), defendido por Vanessa requerendo realização de audiência pública na comissão para discutir as propostas do projeto. Vanessa é membra suplente da CCJ. o Senador Eduardo Braga (MDB) é membro titular e também participou da reunião desta quarta. O senador Omar Aziz (PSD), como Vanessa, é membro suplente. Não participou da reunião da comissão. O presidente da CCJ, senador Edison Lobão (MDB/MA), disse que vai realizar a audiência pública na próxima reunião da comissão ou na seguinte. As reuniões da CCJ ocorrem nas quartas-feiras, às 10h.
O PLS 272/2016 é de autoria do senador Lasier Marins (PSD/RS) e tem como relator na CCJ o senador Magno Malta (PR/ES). A ementa do projeto diz que a finalidade é “alterar a Lei 13.260/2016, a fim de disciplinar com mais precisão condutas consideradas como atos de terrorismo”. O PLS quer repor textos do projeto que originou a Lei 13.260/16, vetados pela então presidenta Dilma Rousseff (PT).
No início da justificativa para apresentar o projeto, o senador escreve: “Em março de 2016 foi sancionada a chamada Lei Antiterrorismo (Lei nº 13.260, de 2016), que foi fruto de grande debate nas duas Casas do Congresso Nacional. A despeito de eventuais críticas que poderiam ser feitas ao resultado final, acreditamos que se tratou de avanço significativo porque finalmente regulamentou o disposto no inciso XLIII do art. 5º da Constituição Federal, que trata o crime de terrorismo como categoria particular”.
O inciso XLIII do art. 5º da Constituição diz: “a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
O PLS 272/2016 propõe a inclusão dos incisos VI e VII no parágrafo 1º do art. 2º da Lei 13.260. O art. 2º e o parágrafo 1º da lei dizem:
Art. 2º “O terrorismo consiste na prática por um ou mais indivíduos dos atos previstos neste artigo, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública”.
§ 1º “São atos de terrorismo:”
A partir daí, relaciona os incisos de I a V. Os incisos VI e VII propostos pelo autor do projeto são:
VI – “incendiar, depredar, saquear, destruir ou explodir meios de transporte ou qualquer bem público ou privado, com o objetivo de forçar a autoridade pública a praticar ato, abster-se de o praticar ou a tolerar que se pratique, ou ainda intimidar certas pessoas, grupos de pessoas ou a população em geral;”
VII – interferir, sabotar ou danificar sistemas de informática ou bancos de dados, com motivação política ou ideológica, com o fim de desorientar, desembaraçar, dificultar ou obstar seu funcionamento”.
O requerimento apresentado por Lindbergh Farias solicita a realização de audiência pública “a fim de disciplinar com mais precisão condutas consideradas como atos de terrorismo”. Veja o que diz Lindbergh no requerimento aprovado pela CCJ:
“Requeiro a realização de reunião de Audiência Pública nesta Comissão de Constituição e Justiça para discutir o PLS nº 272/2016 a fim de disciplinar com mais precisão condutas consideradas como atos de terrorismo. Solicito, ainda, a seguinte lista de convidados:
1. Camila Marques, Representante da ARTIGO 19;
2. Janaína Homerin, Representante da Rede Justiça Criminal;
3. Deborah Duprat, Procuradora Federal dos Direitos do Cidadão;
4. Cristiano Maronna, Presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM);
5. Defensor Público Nacional de Direitos Humanos;
6. Representante da Terra de Direitos;
7. Representante da Associação Brasileira de Juristas.
JUSTIFICAÇÃO
A Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016 foi publicada após intenso debates e diversas críticas provenientes de variados estratos da sociedade. Durante seu período de tramitação, bem como por ocasião da sanção presidencial, alterações e supressões do texto foram realizadas, chegando-se ao conteúdo que vigora atualmente.
O próprio Congresso Nacional decidiu pela manutenção dos vetos, atendendo ao acúmulo de discussões realizadas com amplos setores envolvidos com a matéria e a sociedade civil organizada.
Diante do fato do Projeto de Lei nº 272/2016 ter como objetivo alterar a lei e reintroduzir alguns dos elementos que acabaram vetados e cuja confirmação de veto foi realizada recentemente pelo Congresso Nacional, é fundamental que haja retomada de ampla discussão do assunto.
Ressalta-se que alterações sofridas no texto, ao longo do processo legislativo, incluindo os vetos fizeram parte de um processo de debates, realizado em curto espaço de tempo, pautado pela urgência em que a matéria tramitou, merecendo registro que diversas das críticas e importantes questionamentos acerca dos dispositivos da Lei Antiterrorismo perduram, na medida em que a lei implica restrição de direitos fundamentais e se insere nos debates sobre a criminalização dos movimentos sociais e do direito de protesto.
Além disso, é fato reconhecido, inclusive durante a tramitação do projeto que culminou na Lei nº 13.260, de 2016, que o terrorismo é um termo de difícil conceituação, realidade acentuada no Brasil, país que não é alvo de ações terroristas nos termos tradicionais do campo internacional.
Por estes motivos, quaisquer mudanças propostas no bojo deste debate devem ser submetidas a um processo democrático de participação social e ampla discussão que permita um aprofundamento de conceitos e consequências deste tipo de legislação. Assim, justifica-se a realização de Audiência Pública sobre o tema”.
Fonte: Portal do Senado Federal
Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado