A Comissão de Meio Ambiente (CMA) deve analisar nesta terça-feira, 23, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 353/2017), de autoria do senador Eduardo Braga (MDB), que estabelece normas gerais sobre agricultura urbana sustentável. O projeto tem parecer favorável da relatora, a senadora Regina Souza (PT/PI). Somente a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB) é membra, suplente, da CMA. O projeto, que foi apresentado por Braga em 25 de setembro de 2017, também será analisada e votada pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), em decisão terminativa, quer dizer, não vai para o plenário do Senado; da comissão seguirá para a Câmara dos Deputados. Na CRA não há nenhum dos senadores do Amazonas.
Na apresentação do projeto o senador apresenta a seguinte justificação:
“A agricultura urbana sustentável oferece muitos benefícios à população, como geração de emprego e renda, integração social das comunidades, melhoria da qualidade de vida, promoção da alimentação saudável e coibição ao descarte de entulhos em terrenos baldios. Embora esse tipo de agricultura já seja praticado em alguns municípios brasileiros, faltam diretrizes, instrumentos e incentivos para que essa atividade seja impulsionada no âmbito nacional. Com o projeto, espera-se que haja uma utilização mais racional dos imóveis urbanos desocupados e subutilizados.
Este Projeto de Lei do Senado (PLS) define a agricultura urbana sustentável como aquela desenvolvida no modelo de produção orgânico, em imóveis urbanos, públicos ou privados, cultivados para a produção de alimentos, plantas ornamentais e medicinais, bem como a criação de pequenos animais, para consumo próprio, comercialização ou doação a instituições educacionais e assistenciais
O PLS prevê que os agricultores urbanos poderão ser beneficiários de políticas públicas destinadas aos agricultores familiares e empreendedores familiares rurais, desde que pratiquem agricultura urbana sustentável em área total cultivada de até 5 há (cinco hectares) e atendam ao requisito do inciso III do caput do art. 3º da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, que estabelece diretrizes para a Política Nacional da Agricultura Familiar. Preenchidas as condições, a eles será permitido o acesso, na condição de fornecedores, ao Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
Com relação às restrições de utilização dos imóveis urbanos, o projeto proíbe a fixação de moradia por parte de agricultores urbanos quando desenvolverem agricultura urbana sustentável em imóveis de terceiros e estabelece condições específicas para a utilização de imóveis da União para a agricultura urbana sustentável, notadamente observância à Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998.”
Um dia depois da apresentação do projeto, ele foi encaminhada para a CMA e, em 19 de junho de 2017 recebeu relatório da relatora, a senadora Regina Souza, com voto pela aprovação.
No parecer, a relatora disse que o PLS nº 353/2017 “cumpre o louvável papel de incentivar o crescimento da agricultura urbana no Brasil, especialmente em imóveis urbanos desocupados”. E destaca quatro pontos que torna o projeto necessário para o país. “Primeiro, por uniformizar os objetivos dessa atividade e instituir instrumentos que propiciam seu desenvolvimento. Segundo, por garantir a agricultores urbanos que adotem práticas sustentáveis (ex. reuso de água e compostagem) acesso prioritário aos imóveis disponíveis. Terceiro, por reduzir insegurança jurídica relativa à utilização de imóveis urbanos desocupados, sejam públicos ou privados. Quarto, por equiparar o agricultor urbano ao agricultor familiar, caso cultive até cinco hectares e obtenha pelo menos 50% da renda familiar com o uso da terra, conforme art. 7º do PLS e art. 3º, inciso III, do Decreto nº 9.064, de 31 de maio de 2017.
Fonte: Agência Senado
Foto: Geraldo Magela/Agência Senado
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