Projeto de lei apresentado semana passada no Senado concede a crianças e adolescentes pensão em razão da morte do pai ou da mãe, quando um deles tiver falecido em decorrência da covid-19. O projeto (PL 887/2021) foi protocolado dia 15 pelo senador Rogério Carvalho (PT/SE).
De acordo com a proposta, o herdeiro menor de idade terá direito à pensão desde que o pai ou a mãe falecidos não tenham sido filiados a regime especial de Previdência Social. A pensão prevista é de R$ 1.100, sendo que esse valor deverá ser pago até a criança ou adolescente completar 18 anos. Em caso de ambos os genitores falecerem em decorrência do coronavírus, o dependente receberá somente uma pensão por morte.
Já em situações nas quais o responsável tiver mais de um filho, se ambos pertencerem ao mesmo núcleo familiar, será devido apenas um benefício. Caso sejam de núcleos familiares diferentes, cada filho receberá uma pensão por morte.
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Órfãos
Na justificativa do projeto, Rogério Carvalho afirmou que a medida tem o objetivo de amparar financeiramente crianças e jovens órfãos em virtude da pandemia de covid-19. O senador mencionou a iniciativa adotada no Peru, onde cerca de 11 mil menores, que perderam a mãe ou o pai por covid-19 receberão mensalmente uma pensão equivalente a R$ 313.
Em suas redes sociais, o parlamentar disse que o projeto é uma ação para a preservação de vidas para resguardar a subsistência dos núcleos familiares esfacelados pela pandemia.
“Não se pode, no presente momento, deixar a juventude desamparada, motivo porquê se insta a ação deste Parlamento para solucionar o problema que se coloca à frente dos representantes do povo brasileiro”, disse Rogério Carvalho.
Ainda não há data prevista para a votação do projeto.
Fonte: Agência Senado
Foto: Divulgação/Rio da Paz/Agência Senado
1 comentário
Muito importante..Esse projeto de lei…Senador Rogério Carvalho ..está de parabéns..