Do: Jota
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira, 15, que o governo federal deve promover “todas as ações ao seu alcance para debelar a seríssima crise sanitária instalada em Manaus”, principalmente “suprindo os estabelecimentos de saúde locais de oxigênio e de outros insumos médico-hospitalares”. O ministro atendeu a pedido feito pelo PCdoB e pelo PT. Leia a íntegra da decisão.
Além disso, o ministro decidiu que o governo deve apresentar em 48 horas “um plano compreensivo e detalhado acerca das estratégias que está colocando em prática ou pretende desenvolver” para enfrentar a situação. O plano deverá ser atualizado a cada 48 (quarenta e oito) horas, enquanto perdurar a conjuntura excepcional.
“Em meio a uma pandemia que vitimou centenas de milhões de pessoas ao redor do mundo, que não é dado aos agentes públicos tergiversar sobre as medidas cabíveis para debelá-la, as quais devem guiar-se pelos parâmetros expressos na Constituição e na legislação em vigor, sob pena de responsabilidade”, escreveu o ministro.
Desta forma, “incumbe ao Supremo Tribunal Federal exercer o seu poder contramajoritário, oferecendo a necessária resistência às ações e omissões de outros Poderes da República de maneira a garantir a integral observância dos ditames constitucionais”.
A decisão foi proferida no âmbito da arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) 756, ajuizada em outubro pelo PCdoB, PT, PSOL, PSB e Cidadania, na qual pedem que o governo federal apresente planos de aquisição de doses de vacina contra a Covid-19 e que o presidente Jair Bolsonaro e seus ministros de Estado sejam impedidos de adotar medidas contrárias aos princípios constitucionais do direito à saúde.
Na tutela provisória incidental apresentada nesta sexta, o PCdoB e o PT pediram ao STF para determinar que o Ministério da Saúde garantisse, em até 24 horas, o abastecimento de oxigênio e outros insumos necessários ao atendimento dos internados nos hospitais de Manaus (AM). Os partidos também pediram que fosse decretado lockdown na capital amazonense, e que o governo federal instalasse hospitais de campanha com leitos e insumos necessários ao atendimento de todas as pessoas que necessitem.
Os partidos sustentaram, no pedido, que “o quadro apresentado representa um verdadeiro estado de coisas inconstitucional, onde o Poder Público, sobretudo o governo federal, não cumpre o seu dever de efetivar os direitos e garantias fundamentais dos cidadãos amazonenses e manauaras, falhando na garantia ao direito básico à vida, bem como à saúde e, ao fim, à própria dignidade da pessoa humana”.
Autoras da matérias:
Ana Pompeu: Repórter em Brasília. Cobre Judiciário, em especial o Supremo Tribunal Federal (STF), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Passou pelas redações do ConJur, Correio Braziliense e SBT. Colaborou ainda com Estadão e Congresso em Foco. Email: ana.pompeu@jota.info;
Hyndara Freitas: Repórter em Brasília. Cobre Judiciário, em especial o Supremo Tribunal Federal (STF), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Antes, foi repórter no jornal O Estado de São Paulo. Email: hyndara.freitas@jota.info
Foto: Michael Dantas/AFP
2 comentários
Ano passado tiraram toda a autonomia do governo federal em relação a pandemia nos estados e municípios, agora vem esse ministro chamado levandowisk e mandar o governo federal resolver o problema da cidade de Manaus. O Brasil é um país do faz de conta.
Em nenhum momento o STF tirou autonomia do Governo Federal, ao contrário, o Governo Federal é que queria tirar a automia dos Estados…Em abril de 2020, o Supremo decidiu que a adoção de medidas para enfrentar o coronavírus deve respeitar a autonomia de estados e municípios, mas que a competência entre União, estados, Distrito Federal e municípios é concorrente — ou seja, que todos têm o dever de agir contra a pandemia.
O artigo 23 da Constituição Federal diz que “é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (…) cuidar da saúde e assistência pública”
https://www.aosfatos.org/noticias/stf-nao-tirou-poderes-de-bolsonaro-no-combate-covid-19/