O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a decisão do ministro Luís Roberto Barroso que autoriza prefeituras e empresas concessionárias de todo o país a oferecerem transporte público gratuito no próximo dia 30, quando haverá o segundo turno da eleição para presidente da República e para governador (em 12 estados). A sessão virtual extraordinária do colegiado terminou às 23h59 de quarta-feira, 19. A informação é do site do STF.
Além do relator, votaram a favor as ministras Rosa Weber (presidente) e Cármen Lúcia e os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes. O ministro Nunes Marques, indicado pelo presidente Jair Bolsonaro, votou contra. Já o ministro André Mendonça, também indicado pelo atual presidente, se pronunciou a favor, mas apenas parcialmente.
Garantia constitucional
A decisão de Barroso foi tomada no âmbito da Arguição de Descumprimento Fundamental (ADPF) 1013, atendendo a pedido de esclarecimento feito pela Rede Sustentabilidade, partido que ajuizou a ação. O oferecimento do transporte gratuito não poderá motivar punições eleitorais ou por improbidade a agentes públicos e às concessionárias e, por se tratar da garantia constitucional do direito de voto, não pode haver nenhuma discriminação de posição política. No primeiro turno das eleições, o ministro Barroso já havia determinado que o transporte público no domingo da votação não sofresse redução.
O ministro, no entanto, não acolheu o pedido da Rede para que o fornecimento do serviço fosse obrigatório no segundo turno, mas confirmou o entendimento de que o transporte deve ser mantido nos níveis normais dos dias úteis, sem redução específica no domingo das eleições. No caso de descumprimento dessa determinação, os gestores podem responder por crime de responsabilidade. Os municípios que já forneciam transporte gratuito em domingos ou dias de eleição não podem interromper a prática no dia 30 de outubro.
Gratuidade garantida em Manaus
A Prefeitura de Manaus, por meio do Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU), assegurou a gratuidade da tarifa do transporte coletivo público urbano no próximo domingo, 2/10 e manterá a gratuidade no dia 30, dia do segundo turno. A medida está prevista pela Lei nº 2.959, regulamentada pelo Decreto 5.399, publicados no Diário Oficial do Município (DOM), desta quarta-feira, 28/9.
Lei Nº 2.959, de 28 de setembro de 2022
Autoriza o Poder Executivo a assegurar, nas Eleições 2022, gratuidade das tarifas do serviço público de transporte coletivo urbano de passageiros do Município de Manaus.”
As viagens com gratuidade de passagens estão previstas das 4h às 18h.
A gratuidade do transporte durante a votação foi matéria do Executivo municipal, aprovada dia 27 de setembro, na Câmara Municipal de Manaus (CMM). A medida também se aplica ao segundo turno do pleito, caso houver, previsto para 30 de outubro.
Decreto Nº 5.399, de 28 de setembro de 2022
Concede, no primeiro e, eventualmente, no segundo turno das Eleições de 2022, a gratuidade das tarifas do serviço público de transporte coletivo urbano de passageiros do Município de Manaus, na modalidade convencional.
Art. 1º Fica concedida, no primeiro turno (02-10-2022) e, eventualmente, no segundo turno das Eleições 2022 (30-10-2022), no horário compreendido entre às 4 (quatro) e 18 (dezoito) horas, a gratuidade das tarifas do serviço público de transporte coletivo urbano de passageiros do Município de Manaus, na modalidade convencional.
Fonte: STF e Site da Prefeitura de Manaus.
Foto: Marinho Ramos/Semcom