O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 14.517/23, que cria o Dia Nacional dos Trabalhadores em Entidades Culturais, Recreativas e Conexas, a ser comemorado na segunda segunda-feira do mês de maio de cada ano. É a primeira lei sancionada pelo presidente Lula no seu terceiro mandato de presidente.
A lei é derivada de uma sugestão feita à Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados pelo Sindicato dos Trabalhadores em Entidades Culturais e Recreativas no Estado de Minas Gerais (Sugestão 116/08, transformada no PL 4353/2008). Comissão de Legislação Participativa é uma comissão que faz uma ponte entre o Parlamento e segmentos organizados da sociedade brasileira, recebendo sugestões para transformá-las em propostas legislativas e, por fim, em lei.
O PL 4353/08 foi aprovado pela Câmara em outubro de 2021, foi para o Senado, voltou para a Câmara, que no dia 16 de dezembro do ano passado voltou a aprovar e o enviou para sanção do presidente da República. Hoje, Lula a sancionou.
Lei nº 14.517, de 4 de janeiro de 2023
Institui o Dia Nacional dos Trabalhadores em Entidades Culturais, Recreativas e Conexas,
a ser comemorado na segunda segunda-feira do mês de maio de cada ano.
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional dos Trabalhadores em Entidades Culturais, Recreativas e Conexas,
a ser comemorado na segunda segunda-feira do mês de maio de cada ano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de janeiro de 2023; 202º ano da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Foto: Neto Talmeli/Prefeitura de Uberaba-MG
Edição: César Wanderley/Amazonas no Congresso