O presidente Jair Bolsonaro vetou integralmente o Projeto de Lei (PL) 3553/15, que regulamenta o exercício da atividade de condutor de ambulâncias. O veto foi publicado no Diário Oficial da União de terça-feira, 29. A informação é da Agência Câmara de Notícias.
De autoria do ex-deputado Valdir Colatto (então MDB/SC), o projeto teve a votação concluída pela Câmara dos Deputados em 30 de agosto. O texto determina que, para exercer a atividade, o condutor deverá ter mais de 21 anos, ter concluído o ensino médio, além de ser portador de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias D ou E.
Na justificativa do veto, o presidente afirma que o Ministério da Infraestrutura se manifestou pelo veto à proposta, alegando que as exigências limitariam o exercício da profissão. “Ademais, na condução de veículos de emergência, o que define a categoria adequada da CNH é o tipo de veículo, e não a sua finalidade específica, conforme disposto no Código de Trânsito Brasileiro”, diz o texto do veto, segundo a Agência Câmara.
O projeto de lei também torna obrigatório o acompanhamento do condutor de ambulância nos atendimentos, indistintamente da equipe de saúde. Segundo a justificativa do veto, a proposta “iria de encontro à segurança viária, pois [o motorista] deixaria de manter os cuidados e a atenção necessários à condução do veículo de emergência“.
O projeto tramita na Câmara e no Senado desde sua apresentação, em 5 de novembro de 2015, passando por diversas comissões nas duas casas. A Câmara dos Deputados fez enquete no sítio na internet, que apresenta a aprovação e rejeição do projeto pelos cidadãos brasileiros e cidadãs brasileiras. Veja aqui.
A decisão final sobre o veto presidencial, que pode ser derrubado ou mantido, caberá a senadores e deputados, em sessão conjunta do Congresso Nacional, a ser marcada. Para derrubar o veto são necessários 257 votos de deputados e 41 de senadores.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Foto: Breno Esaki/Agência Brasília
Edição: César Wanderley/Amazonas no Congresso