Foi promulgada quarta-feira, 21, a Lei 14.489, de 2022, que proíbe a chamada “arquitetura hostil”, que emprega estruturas, equipamentos e materiais com o objetivo de afastar as pessoas — sejam moradores de rua, jovens ou idosos, por exemplo — de praças, viadutos, calçadas e jardins.
A promulgação da norma, batizada de Lei Padre Júlio Lancellotti, é resultado da derrubada de um veto do presidente da República, Jair Bolsonaro, em sessão do Congresso realizada no dia 16 de dezembro. Publicada no Diário Oficial da União na quinta-feira, 22, a lei teve origem em um projeto de lei, PL 488/2021, de autoria do senador Fabiano Contarato (PT/ES). A proposta foi relatada pelo senador Paulo Paim (PT/RS).
Segundo os defensores da proposta, um dos objetivos da arquitetura hostil é a especulação imobiliária, e por isso seu principal alvo seriam os moradores de rua.
O nome da lei — Padre Júlio Lancellotti — é uma referência ao religioso que, desde 1986, promove trabalhos sociais na cidade de São Paulo. Coordenador da Pastoral do Povo de Rua, Lancellotti usou uma marreta para remover pedras pontiagudas instaladas sob um viaduto pela prefeitura da capital paulista. O gesto já foi repetido em outras ocasiões pelo padre, que usa sua página numa rede social para denunciar a arquitetura hostil em outras cidades.
A Lei 14.489, de 2022 altera o Estatuto da Cidade (Lei 10.257, de 2001) para estabelecer entre suas diretrizes a “promoção de conforto, abrigo, descanso, bem-estar e acessibilidade na fruição de espaços livres de uso público, seu mobiliário e interfaces com espaços de uso privado”.
Matéria: Joás Benjamin sob supervisão de Rodrigo Baptista/Agência Senado
Foto: @henriquedecampos/Instagram/Forum/Revista Forum
Edição: César Wanderley/Amazonas no Congresso
1 comentário
É muito raro no país que pessoas vivas sejam homenageadas por seus feitos heroicos. Padre Lancelotti é um exemplo que fez e faz tanto pelos moradores de rua, que está alterando essas regras. Precisamos de muitos outros heróis vivos, que possam transformar suas ações em leis em benefício da coletividade.