O Congresso Nacional derrubou oito vetos à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2023 (Lei 14.436/22) que impediam aumentos dos repasses para as universidades públicas, a correção da bolsa permanência no Ensino Superior e da merenda escolar no Ensino Fundamental.
A LDO fixa orientações para a elaboração das normas orçamentárias para o ano seguinte. No caso da LDO de 2023, haviam sido vetados 294 dispositivos.
O deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS) defendeu a derrubada dos vetos relacionados à educação. “[A medida beneficia] estudantes pobres, estudantes de graduação que não têm condições de pagar e que têm a bolsa permanência. Os nossos institutos federais, as nossas universidades vivem uma penúria”, afirmou.
Foram mantidos 281 vetos. E foi transferida para a próxima sessão do Congresso, provavelmente a que analisará o Orçamento de 2023, a análise de outros cinco vetos sobre a LDO de 2023. Quatro deles tratam de proteger de cortes as dotações relativas ao seguro rural, pesquisas da Embrapa, defesa agropecuária e extensão rural. O quinto veto postergado é o que impede os estados de adiantar recursos para obras federais, descontando o valor das dívidas que possuem com a União.
Também foram mantidos os três vetos a uma lei que modificou à LDO de 2022 (Lei 14.435/22). Um deles impede a liquidação e o pagamento de resto a pagar (despesas de anos anteriores a serem pagas no próximo ano) com fontes (origem do recurso) diferentes das indicadas originalmente. O veto foi imposto para evitar que a execução desses pagamentos fosse considerada inconstitucional. O veto foi para evitar mais problemas na análise das contas pelo Tribunal de Contas da União (TCU). O TCU tem poder para, no auxílio ao Congresso Nacional, exercer o controle externo dos atos financeiros, orçamentários, contábeis, operacionais e patrimoniais dos Poderes da República. Qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza financeira tem o dever de prestar contas ao TCU.
Com a derrubada dos vetos, as decisões do Congresso são encaminhadas à promulgação pelo presidente da República em até 48 horas. No caso de omissão do presidente, a promulgação é feita pelo presidente ou vice-presidente do Senado, em igual prazo (48 horas), como determina o art. 66, §7º, CF. O mesmo procedimento prevalece quando, após a sanção, a promulgação da lei não é feita pelo presidente da República.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Edição: César Wanderley/Amazonas no Congresso