O Congresso Nacional rejeitou, nesta quinta-feira, 15, o veto parcial (VET 52/2022) à lei que cria o Programa Emprega + Mulheres (Lei 14.457, de 2022). A norma tem origem na Medida Provisória (MP) 1.116/2022, aprovada em 31 de agosto pelo Senado. Os dois dispositivos do veto foram derrubados com 368 votos de deputados e 65 de senadores. Para o Congresso rejeitar o veto do presidente, são necessários 257 votos de deputados e 41 votos de senadores.
Com a derrubada do veto, as partes correspondentes do projeto vetados e apreciadas pelo Congresso são encaminhadas à promulgação pelo presidente da República em até 48 horas. No caso de omissão do presidente, a promulgação é feito pelo presidente ou vice-presidente do Senado, em igual prazo, como determina o art. 66, §7º, CF. O mesmo procedimento prevalece quando, após a sanção, a promulgação da lei não é feita pelo presidente da República.
Nova lei
Os principais objetivos do Programa Emprega + Mulheres são apoiar o papel da mãe na primeira infância dos filhos, qualificar mulheres em áreas estratégicas visando à ascensão profissional e facilitar o retorno das trabalhadoras após o término da licença-maternidade.
A nova lei flexibiliza a jornada de trabalho para mães e pais que tenham filhos com até seis anos ou com deficiência. Também determina que mulheres recebam o mesmo salário dos homens que exerçam a mesma função na empresa e prevê apoio ao microcrédito para mulheres. Além disso, amplia para cinco anos e 11 meses a idade máxima para a criança ter direito a auxílio-creche, fortalece o sistema de qualificação de mulheres vítimas de violência doméstica e apresenta medidas de combate ao assédio sexual.
O veto
O presidente da República, Jair Bolsonaro, havia vetado artigo que dizia que a opção por acordo individual para formalizar alguns direitos dos trabalhadores, como reembolso-creche, só poderia ser feita em duas situações:
- nos casos de empresas ou de categorias de profissionais para as quais não haja acordo coletivo ou convenção coletiva celebrados;
- no caso de haver acordo coletivo ou convenção coletiva, se o acordo individual a ser celebrado contiver medidas mais vantajosas à empregada ou ao empregado que o instrumento coletivo vigente.
Segundo Bolsonaro, a medida contrariava o interesse público, pois a discussão de qual seria a norma mais benéfica acarreta insegurança jurídica, ou seja, o presidente diz que a lei é inconstitucional.
“Assim, a medida configuraria retrocesso em relação à reforma trabalhista empreendida recentemente e impactaria a geração de empregos, o que iria de encontro aos esforços empreendidos pelo governo federal“, justificou à época do veto.
Fonte: Agência Senado
Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado
Edição: César Wanderley/Amazonas no Congresso
1 comentário
É por aí mesmo, mais uma derrota pra um presidente que só se preocupou em fazer o pior pra todos os que mais precisam.