Há uma certa confusão entre o direito de pedir habeas corpus e o direito de conceder o pedido, como, equivocadamente, defendem os senhores do positivismo comteano.
O direito existe em pedir, mas o direito de conceder deve considerar as implicações de garantir o silêncio numa investigação que envolve mais de 430 mil mortes.
Como a justiça pode garantir o silêncio dos mortos a quem está vivo e investigado por omissão ou facilitação de um genocídio?
Errou o ministro, sim.
Um jurista não pode julgar como uma máquina. Ele tem que considerar a realidade e os encadeamentos da sua decisão.
Ninguém pode produzir provas contra si mesmo. Certo. Mas estamos tratando da investigação de uma suspeita de genocídio e não de um crime contra a vida de uma pessoa ou de um grupo de delinquentes.
São 430 mil vidas ceifadas e com possibilidade de chegar a mais meio milhão.
A CPI da pandemia é para investigar se houve e se há negligência ou intenção em propagar o vírus e chegar a tantas mortes.
O estado de direito é para proteger vidas. Ele não existe para servir de meio protetor da ação criminosa ou ser instrumento para dar guarida a um suspeito de crime contra a humanidade.
O estado de direito existe para proteger o povo da barbárie da classe dominante. Ele garante a opressão, mas não o genocídio.
Lúcio Carril, sociólogo.