Alguns projetos de lei (PLs) do deputado Alfredo Nascimento (PR) foram movimentados até ontem, 5, deste dezembro, último mês do ano. O PL 9022/2017 quer alterar a Medida Provisória nº 2.199/14, que “altera a legislação do imposto sobre a renda no que se refere aos incentivos fiscais de isenção e de redução, define diretrizes para os incentivos fiscais de aplicação de parcela do imposto sobre a renda nos Fundos de Investimentos Regionais, e dá outras providências”. Essas alteração sugerida por Alfredo só pode ser feita antes do dia 31 de dezembro deste ano, posto que as ações da MP termina nesse dia.
O artigo 1º dessa MP determina que “sem prejuízo das demais normas em vigor aplicáveis à matéria, a partir do ano-calendário de 2000, as pessoas jurídicas que tenham projeto protocolizado e aprovado até 31 de dezembro de 2018 para instalação, ampliação, modernização ou diversificação enquadrado em setores da economia considerados, em ato do Poder Executivo, prioritários para o desenvolvimento regional, nas áreas de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste – SUDENE e da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia – SUDAM, terão direito à redução de 75% (setenta e cinco por cento) do imposto sobre a renda e adicionais calculados com base no lucro da exploração”.
Pelo PL 9022, Alfredo quer prorrogar esse prazo que termina dia 31 por 43 anos. Ainda no ano passado o projeto de Alfredo foi apensado ao PL 8967/2017, de Pauderney Avelino (DEM), apresentado na Câmara um mês antes do de Alfredo. O PL de Pauderney, por sua vez, foi apensado ao PL 10160/2018, do senador Eunício Oliveira (PMDB/CE), apresentado em maio deste ano. Os PLs de Pauderney e de Eunício pedem prorrogação até 2023.
O projeto do senador foi aprovado no Senado e nesta quarta, 5, foi à pauta do Plenário, mas a sessão encerrou sem apreciar o projeto. Os deputados vão decidir se fica a proposta de Alfredo de Eunício Oliveira e Pauderney, prorrogação até 2023 ou a de Alfredo, 2043. A assessoria de Imprensa de Nascimento disse que o deputado continuará insistindo na aprovação da ideia dele até o final do exercício legislativo de 2018. Todos os deputados federais do Amazonas compareceram a essa sessão, com exceção do deputado Hissa Abraão (PDT).
Outro projeto, o PL 1490/2015, recebeu parecer do deda Comissão de Finanças e Tributação (CFT), da qual faz parte o deputado Pauderney Avelino (DEM). Os dois deputados estão no final do mandato. Alfredo porque concorreu ao Senado e perdeu e Pauderney porque não foi reeleito para a Câmara.
O PL 1490/2015 propõe alteração na Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004, incluindo a letra “m” no inciso I do art. 26. O artigo 26 da lei diz que”os recursos do FMM serão aplicados:”. FMM é o Fundo da Marinha Mercante. O inciso I estabelece que esses recursos serão aplicados “em apoio financeiro reembolsável mediante concessão de empréstimo:” e enumera das letra “a” a “l”as ações onde os recursos devem ser aplicados. Alfredo sugere a inclusão da letra “m”, que permite a aplicação dos recursos do FMM também “aos municípios que desenvolvam ações de saúde voltadas para populações ribeirinhas, até 100% (cem por cento) do valor do projeto aprovado, para a construção e reparos de embarcações destinadas a servirem como unidades básicas de saúde fluviais, que devem atender às determinações da autoridade sanitária competente previstas no regulamento”.
Na “justificação” para a apresentação do projeto, texto que acompanha todo projeto apresentado, Alfredo explica que “segundo o Ministério da Saúde, as unidades básicas de saúde fluviais (UBSFs) são embarcações que comportam uma ou mais equipes de saúde da família fluviais (ESFFs) e que são equipadas com os materiais necessários para atender à população ribeirinha da Amazônia Legal (Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins e parte do Maranhão) e do Pantanal Sul Mato-grossense. As UBSFs integram a Política Nacional de Atenção Básica e buscam responder às especificidades daquelas regiões, garantindo o cuidado à saúde às respectivas populações.”
O PL 1490/2015 está na CFT desde dezembro de 2016. Ficou lá durante todo o ano de 2017, tendo sido designada relatora a deputada Gorete Pereira (PR/CE) em junho do ano passado. Três meses depois ela apresentou relatório, mas somente a partir de abril deste ano a comissão pautou a análise do parecer da relatora. Acontece que ela não compareceu em cinco reuniões seguidas. Então, em maio a comissão trocou de relator. Foi designado relator o deputado Esperidião Amin (PP/SC). Ele aproveitou a análise da deputada desaparecida e fez parecer reconhecendo a importância do PL de Alfredo e confirmando o que ela havia dito, que o projeto não altera despesa nem receita e declarou que não cabe a comissão emitir parecer quanto à adequação financeira e orçamentária, o que libera o projeto para seguir adiante. Mas ainda falta a CFT votar o parecer de Amin e liberá-lo para a Comissão de Constituição de Justiça e de Cidadania (CCJC), que vai avaliar a constitucionalidade, a legalidade, a juridicidade, a regimentalidade e a técnica legislativa do projeto. Aprovado nessa comissão, o projeto vai para apreciação e votação no Plenário da Câmara.
Alfredo apresentou o projeto em maio de 2015. Passou primeiro pela Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) – onde ficou um ano e três meses. Dessa comissão, a deputada Conceição Sampaio (PSDB) faz parte. Depois, foi para a Comissão de Viação e Transportes (CVT), onde ficou quatro meses. Alfredo Nascimento e o deputado Hissa Abraão (PDT) fazem parte dessa comissão. Hissa foi candidato ao Senado nas eleições deste ano e não foi eleito. Portanto, tem o mandato de deputado expirado este ano. Nas duas comissões, o projeto de Alfredo foi aprovado por unanimidade.
Outro projeto de Alfredo que recebeu movimentação é o PL 9224/2017, que altera a Lei 10.826/2003, que “dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm, define crimes e dá outras providências”. A alteração proposta por Alfredo tem a “finalidade de estabelecer alcoolemia zero (0) e de impor penalidades severas para agentes públicos que portarem armas sob influência de bebida alcoólica”. Lei o inteiro teor do PL.
A exata alteração proposta por Alfredo é a inclusão do parágrafo 1ºC no artigo 6º da lei. Esse artigo estabelece que “é proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em ligislação própria e para:” relacionando um série de proibições a guardas públicos de município, estados e União. A inclusão do parágrafo 1ºC proíbe: “As pessoas previstas nos incisos I, II, III, V e VI do caput deste artigo, que forem pegos ingerindo bebida alcoólica ou estiverem sob efeito de entorpecentes ou medicamentos que provoquem alteração do desempenho intelectual ou motor, em serviço ou fora dele, que estejam portando armamento oficial, terão a sua arma apreendida e perderão o cargo público”.
O PL 9224/2017 foi apresentado na Câmara em novembro do ano passado. Foi distribuído para as Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Das três comissões, apenas Pauderney é membro da CCJC. O PL 9224/17 está sujeito à apreciação conclusiva pelas comissões, ou seja, aprovada nas comissões não precisa passar pelo Plenário e vai para o Senado.
Foto: Arquivo jornal Amazonas em Tempo