A Câmara do Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) 1883/21, que cria o Programa Crédito da Mulher no âmbito das instituições financeiras oficiais federais e estipula percentuais de concessão de crédito em programas já existentes, como o Pronampe. Este foi o primeiro de vários projetos relacionados ao Dia Internacional da Mulher aprovado este ano. O Dia da Mulher é comemorado em 8 de março. O PL vai para o Senado. Outros projetos que beneficiam as mulheres devem ser analisados ainda nesta semana e na próxima, segundo informou a Agência Câmara de Notícias.
De acordo com o parecer da deputada Luisa Canziani (PSD/PR), no mínimo 25% dos recursos do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) deverão ser emprestados às microempresas e empresas de pequeno porte controladas e dirigidas por mulheres.
Dentro dessa reserva, percentuais mínimos dos recursos serão destinados às mulheres negras de renda baixa ou com deficiência.
O Pronampe deverá ter um planejamento para que seja alcançada igualdade na cobertura dos financiamentos segundo a proporção existente de microempresas e de pequeno porte controladas e dirigidas por mulheres.
O texto aprovado segue em grande parte a redação do substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, da deputada Carmen Zanotto (Cidadania/SC). O projeto é de autoria da ex-deputada e atual governadora em exercício do Distrito Federal, Celina Leão (Progressista/DF).
A relatora disse que a proposta contribui para reduzir as desigualdades no Brasil, “especialmente quanto a gênero e raça”. “Devemos realmente apresentar medidas para corrigir a discriminação e as dificuldades vivenciadas pelas mulheres no mercado de crédito e nas atividades empreendedoras”, afirmou Luisa Canziani.
A deputada Jack Rocha (PT/ES) defendeu a medida. “Milhares de mulheres negras, assim como eu, precisam da oportunidade desse Estado”, disse, acrescentando que a proposta tem potencial de revolucionar áreas hoje não privilegiadas pelo poder público.

Pontos que serão regulamentados
O projeto aprovado determina que um decreto do Executivo federal fixará as condições para a obtenção, junto a cada banco federal, de crédito para o financiamento de microempreendedoras, inclusive com taxa reduzida.
O decreto deverá definir cinco pontos:
- planejamento e metas para se alcançar a igualdade na cobertura de financiamentos segundo a distribuição por sexo, com previsão de percentual mínimo para mulheres negras, de baixa renda ou com deficiência, definido segundo o critério populacional;
- condições que serão facilitadas, inclusive garantias e outros requisitos;
- as linhas de financiamento com taxas reduzidas de juros;
- os projetos de capacitação e auxílio a empreendedoras, voltados à expansão de negócios e a investimentos, especialmente com base em inovação e uso de novas tecnologias; e
- outros estímulos ao empreendedorismo feminino.
Divulgação e juros reduzidos
O programa deverá ser divulgado pelos bancos e pelos meios oficiais de comunicação do Poder Executivo e também deverá haver busca ativa de potenciais empreendedoras, especialmente de mulheres negras e em condições de vulnerabilidade social.
Um dos mecanismos previstos no texto é a aplicação da Taxa de Longo Prazo (TLP) em valores reduzidos para esse público, com percentuais distintos para diferentes prazos, modalidades e atividades econômicas.
A todo caso, o programa deverá ser executado em articulação com outros programas de crédito nacionais, como o Pronampe, o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO) e o Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas (Fampe), do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).
Sebrae
Sobre o Sebrae, a proposta prevê a destinação de parte dos recursos do Fampe para as empreendedoras até que ocorra igualdade de cobertura segundo a distribuição por sexo, considerando ainda critérios de cor ou raça, conforme decisão do Conselho Deliberativo do Sebrae.
O conselho deverá fazer constar em seu planejamento as políticas para apoiar empreendimentos de mulheres, inclusive mulheres negras, de baixa renda ou com deficiência, divulgando a proporção de recursos para apoiá-los.
O órgão paraestatal deverá enviar ao Congresso, anualmente, um relatório sobre o uso dos recursos para apoiar diretamente empreendimentos de mulheres.
Execução detalhada
O Executivo federal também deverá enviar ao Congresso, trimestralmente, um relatório com detalhes sobre o andamento do Programa Crédito da Mulher.
Entre os pontos do relatório estão o número de operações, valores, prazos e taxas de juros aplicadas, separadas por sexo e cor ou raça, bem como por setor econômico e região.
O primeiro relatório deverá ser enviado após 120 dias da data de publicação da futura lei. O projeto vira lei quando o presidente da República sanciona. No mesmo dia é publicado. O presidente sanciona logo depois que o Senado aprova o projeto sem alteração no texto que a Câmara aprovou. Caso o Senado altere o texto, o projeto volta para a Câmara que dá a palavra final e encaminha para sanção do presidente.
As mudanças no funcionamento do Sebrae entrarão em vigor após 180 dias da publicação da futura lei e as demais regras depois de 90 dias.
Outros projetos que beneficiam as mulheres em tramitação
Câmara pode votar nesta semana projeto de combate ao assédio sexual nas escolas;
Projeto aumenta pena para lesão corporal contra mulher praticada na frente de filhos;
Projeto determina atendimento humanizado às vítimas de violência nas delegacias da mulher.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Foto: @lorenafadul/BrasildeFato
Edição: César Wanderley/Amazonas no Congresso