O Projeto de Lei 3089/20, de autoria do deputado federal Capitão Alberto Neto (Republicanos/AM), aumenta a pena mínima para os crimes conhecidos como pornografia de vingança e importunação sexual. Os crimes foram incluídos no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) há menos de dois anos pela Lei de Importunação Sexual (Lei 13.718/18).
Pela legislação atual, a pena prevista para o crime de divulgação de cena de estupro ou cena de sexo ou de pornografia sem consentimento da vítima, seja por fotografia, vídeo ou outro meio, é de reclusão de um a cinco anos. Caso a proposta de Capitão Neto seja aprovada pela Câmara dos Deputados, a pena mínima passará a ser de reclusão de dois anos e a máxima permanecerá de cinco anos.
O PL 3089/20 foi apresentado dia 3 de junho e está aguardando despacho do presidente da Câmara dos Deputados.
Veja a tramitação do projeto de Capitão Neto aqui.
Aqui, você lê a íntegra do projeto.
Outro projeto de lei, o PL 3485/20, do deputado federal Célio Studart (PV/CE), aumenta para três anos a pena mínima.
No transporte coletivo
O texto do projeto de Alberto Neto também aumenta para dois anos a pena mínima para o crime de importunação sexual – ou seja, praticar ato libidinoso na presença de alguém sem a sua anuência. A pena prevista hoje também é de reclusão de um a cinco anos.
O caso mais comum desse crime é o assédio sofrido por mulheres em meios de transporte coletivo, como ônibus e metrô. Antes da lei de 2018, isso era considerado apenas uma contravenção penal, com pena de multa.
Isolamento social
O deputado Alberto Neto cita dados do estado do Mato Grosso, obtidos do Observatório de Violência, da Secretaria Estadual de Segurança Pública de Goiás, apontando que os crimes de importunação sexual contra mulheres aumentaram de isolamento social. “Entre os dias 10 e 24 de março, foram registrados 7 casos de importunação sexual, o que equivale a um crime a cada dois dias. Em comparação ao ano passado, apenas um caso foi registrado no mesmo período”, disse.
Conforme o parlamentar, o delito de divulgação de cena de estupro ou de cena de sexo ou de pornografia também teve expressivo aumento por causa do isolamento social imposto pela pandemia de Covid-19. “A restrição de circulação tem funcionado, em muitos casos, como um gatilho psíquico para o cometimento do delito”, disse.
Ele acrescenta que a SaferNet (associação civil focada na defesa dos direitos humanos na internet no Brasil) registrou um aumento de 108% nas denúncias de pornografia infantil durante a pandemia no País. Só em abril de 2020, foram 9.995 denúncias.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados