O Projeto de Lei (PL) 2477/23, do deputado do Amazonas Amom Mandel (Cidadania), altera o Código Florestal para estabelecer a proteção de quaisquer nascentes de cursos d’água, inclusive as intermitentes. O texto está na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS), aguardando designação de relator. Amom é membro suplente dessa comissão, onde não há deputado do Amazonas ocupando cadeira de membro titular.
O Código Florestal hoje considera nascente o afloramento natural do lençol freático que apresenta perenidade e dá início a curso d’água. APPs são as faixas marginais de curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, observada uma certa largura mínima.
A proposta em análise determina que as nascentes serão afloramentos ainda que intermitentes e, para a definição de APP, deverão ser considerados também os cursos d’água efêmeros.
A ação de Amom é reapresentação de um projeto (PL 350/15), apresentado pelo ex-deputado Sarney Filho (PV/MA), em 2015, e arquivado em 2019, em razão do encerramento do mandato dele. Amom tem 645 apresentações na Câmara, entre projetos de lei, requerimentos, emendas.
A ideia é corrigir distorções na proteção das nascentes e das APPs, que são vitais para a saúde hídrica do País”, disse o Amom Mandel. “Todas as APPs nas margens de nascentes ou de cursos d’água devem ser preservadas ou restauradas quando degradadas”, afirmou.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo pelas comissões de Meio Ambiente e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caráter conclusivo é quando o projeto é votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, dispensada a deliberação do Plenário da Câmara.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Edição: César Wanderley/Amazonas no Congresso
1 comentário
Que esse projeto do deputdo Amon Mendel seja aprovado sem menores contestacoes , é um projeto digno de um parlamentar que se preocupa de verdade com o meio ambiente. Parabéns.