O Projeto de Lei nº 4.531/2016, do deputado Alfredo Nascimento (PR), que propõe alteração da Lei nº 9.427/1996 para prever a livre comercialização de energia elétrica excedente por consumidores livres e especiais foi recebido nesta segunda-feira, 21, na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) e lá apensado ao PL-1138/2015, do deputado Fábio Faria (PSD/RN), que institui o Programa de Incentivo à Geração Distribuída de Energia Elétrica a partir de Fonte Solar, o PIGDES.
A proposta de Alfredo é fazer a seguinte alteração no inciso IV do artigo 26 da Lei 9.427/96:
Art. 26. “Cabe ao Poder Concedente, diretamente ou mediante delegação à ANEEL, autorizar:
IV – a comercialização, eventual e temporária, pelos autoprodutores, de seus excedentes de energia elétrica.”
Alteração proposta:
O inciso IV do art. 26 da Lei nº 9.427/1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
“IV – a comercialização, eventual e temporária, pelos autoprodutores e pelos consumidores livres e especiais, de seus excedentes de energia elétrica.”
No ano de 2016, quando apresentou o projeto, o deputado, que não voltará à Câmara este ano, mas deixou alguns poucos projetos tramitando, defendeu ou justificou a proposta afirmando que “os agentes econômicos vivem momentos de grande incerteza. Em meio à atual crise, é difícil prever as tendências de crescimento da economia, de aumento da oferta, e o comportamento do consumidor. No caso do mercado de energia, a crise financeira altera muito o consumo. Às vezes sobra energia; outras vezes, falta”, disse.
O texto de justificação do projeto diz que a proposta “trata da normatização de quando há excedente de energia. O procedimento atual para comercialização dos excedentes de energia elétrica não é favorável aos agentes do setor, em particular, os consumidores livres e especiais que atuam no mercado. O que se deseja com o atual projeto, portanto, é facilitar a venda dos excedentes de energia resultantes de contratos no mercado livre. Espera-se que tal iniciativa estimule os consumidores a assinarem contratos de longo prazo e traga mais estabilidade ao setor”.
A justificação do projeto explica ainda que “o atual modelo institucional do setor elétrico prevê dois segmentos distintos: o Ambiente de Contratação Regulado (ACR) e o Ambiente de Contratação Livre (ACL). No ACR, as operações de compra e venda de energia entre agentes vendedores (geradores e comercializadores) e agentes de distribuição (concessionárias de distribuição) são reguladas, principalmente, quanto ao valor de venda. Em contrapartida, no ACL, os agentes vendedores negociam livremente sua energia elétrica junto a consumidores livres, especiais e comercializadores, atendidas as regras estabelecidas no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE)”.
“Toda a energia comercializada no âmbito dos sistemas interligados”, esclarece o projeto, “seja no ACR ou no ACL, deve ser contabilizada na CCEE, para identificação dos montantes a serem liquidados no mercado de curto prazo. As relações comerciais entre os agentes participantes da CCEE são regidas em sua maior parte por contratos bilaterais e a liquidação financeira desses contratos é realizada diretamente entre os contratantes. Quando há uma diferença entre a somatória de toda energia contratada e a efetivamente produzida ou consumida, essa diferença tem sua liquidação feita no âmbito da CCEE”.
Alfredo explica ainda que a Lei nº 9.427/1996, “já prevê mecanismos para que geradores, distribuidores e autoprodutores de energia possam comercializar seus excedentes. Não estende, contudo, a mesma liberdade de ação aos consumidores livres e especiais. À exceção de rara e prévia negociação de redução junto ao seu fornecedor, os excedentes contratuais dos consumidores livres ou especiais têm que ser liquidados na CCEE, ao Preço de Liquidação de Diferenças (PLD). Esse PLD, utilizado para valorar a compra e a venda de energia no mercado de curto prazo, é calculado de forma a otimizar a operação do Sistema Elétrico Nacional Interligado. Baseia-se em modelos matemáticos, utiliza dados do Operador Nacional do Sistema (ONS) e procura identificar a solução ótima de equilíbrio entre o benefício presente do uso da água e o benefício futuro de seu armazenamento, medido em termos da economia esperada dos combustíveis das usinas termelétricas”.
Segundo o deputado, “sempre que possível, geradores, distribuidores e autoprodutores buscam comercializar seus excedentes de forma bilateral, para evitar o PLD. Os consumidores livres e especiais não têm a autorização para fazer o mesmo e, por isso, ressentem-se dessa discriminação”.
De acordo com Alfredo, “as autoridades do setor reconhecem a necessidade de aperfeiçoar essa sistemática de comercialização dos excedentes e já iniciaram estudos sobre a questão. Uma solução satisfatória para o PLD pode, contudo, demorar. Enquanto isso, não há por que vedar aos consumidores livres e especiais a possibilidade de negociar formas mais lucrativas de comercializar eventuais excedentes”, diz.
Fonte: Agência Câmara
Foto: Arquivo jornal Amazonas em Tempo