A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que dá ao juiz a prerrogativa de fixar os direitos e as obrigações das partes em relação ao animal de estimação, se o casamento ou união estável acabar e não houver acordo entre os ex-cônjuges. A proposta deverá seguir para o Senado, a menos que haja recurso para que seja votada pelo Plenário. Apenas os deputados do Amazonas Delegado Pablo (União) – que não foi reeleito – e Capitão Alberto Neto (PL) – reeleito – são membros suplentes da CCJ. Não há deputado do Amazonas dentre os membros titulares.
A ideia do projeto é consolidar a consciência de posse responsável que obriga os possuidores a zelar pelo bem-estar do animal, bem como protegê-lo.
Pelo texto, os direitos e deveres a serem observados pelas partes incluem:
a manutenção de condições adequadas de moradia e de trato;
a definição sobre dias e horários para visitas e outras condições da posse compartilhada;
a responsabilidade pelo pagamento de despesas, inclusive despesas veterinárias e com medicamentos;
as condições para o cruzamento ou para a alienação do animal de estimação e suas crias, inclusive para fins comerciais, sob pena de reparação de danos.
Por recomendação do relator da matéria, deputado Delegado Pablo (União/AM), o texto aprovado foi o substitutivo ao Projeto de Lei 62/19, do deputado Fred Costa (Patriota/MG).
Pensão
Pablo disse que a matéria é importante “por dispor a respeito não só da questão do vínculo afetivo, mas da possibilidade de pagamento de pensão e de direitos e obrigações das partes envolvidas em relação ao animal doméstico”.
Em casos de descumprimento das regras sobre a posse do animal, a versão aprovada prevê a redução de prerrogativas atribuídas ao possuidor, bem como a perda da posse em favor da outra parte ou, caso isso não seja possível, o encaminhamento a abrigo de animais.
Fonte: Agência Câmara de Notícias