O deputado Marcelo Ramos (PL/AM) apresentou projeto de lei que destina para as ações de combate à pandemia de covid-19 o valor economizado, pela União, em acordos envolvendo o pagamento de precatórios de grande valor. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto do Projeto de Lei 1581/20, determina que o desconto negociado com credores também seja usado para quitar dívidas assumidas pela União no combate ao novo coronavírus.
“Preza-se por estimular uma saída consensual entre a União e seus credores como a melhor e mais democrática alternativa para se lidar com o dispêndio relacionado aos precatórios federais”, argumenta Marcelo Ramos. “Contribuirá também para desafogar o Poder Judiciário e para o exercício mais célere e eficiente da Justiça, além de ajudar na superação da situação de emergência em saúde pública decorrente da pandemia do coronavírus”, finalizou.
Segundo o projeto, as propostas de acordo direto poderão ser apresentadas pelo credor de precatório até a quitação integral do débito e não suspenderão o pagamento das parcelas. No caso de direito creditório ainda não convertido em precatório, mas fundado em título executivo judicial, o acordo poderá prever condições diferenciadas de deságio e de parcelamento, visando o fim da ação judicial. Aceita a proposta, em ambos os casos, o juízo de conciliação homologará o acordo.
O que diz o projeto
Art. 8º Os valores resultantes dos descontos previstos nos
acordos firmados com base nesta Lei serão destinados ao financiamento das
ações necessárias ao enfrentamento da situação de emergência de saúde
pública de importância internacional relacionada ao coronavírus (Covid-19) ou
ao pagamento de dívidas contraídas pela União para fazer frente a tal situação
emergencial.
O PL foi apresentado no dia 6 de abril e no dia 8 recebeu o Requerimento de Urgência 615/2020, do deputado Wellington Roberto (PL/PB), mas ainda não aparece em pauta da Mesa da Casa.
O que é precatório
Precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Judiciário para cobrar de municípios, Estados ou da União, assim como de autarquias e fundações, o pagamento de valores devidos após condenação judicial definitiva. Segundo o último levantamento feito pelo CNJ, os três entes públicos acumulavam em junho de 2014 uma dívida de R$ 97,3 bilhões em precatórios emitidos pelas Justiças estadual, federal e trabalhista. (Fonte: Jusbrasil)
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Foto: Najara Araujo/Câmara dos Deputado