A Comissão de Viação e Transportes (CVT) aprovou proposta que anula os efeitos da Resolução 718/17 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A resolução prevê novas regras para a produção e a expedição da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e estabelece que os órgãos de trânsito deverão se adequar às exigências até dezembro de 2022. Agora, o projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e, em seguida, pelo Plenário da Câmara dos Deputados. O deputado Marcelo Ramos (PL/AM) é membro titular da CCJC e o deputado Delegado Pablo (PSL/AM) é membro suplente. Na CVT não há deputado do Amazonas.
Entre as mudanças previstas está a substituição do papel-moeda por plástico – similar a um cartão de crédito –, que terá mais recursos antifraude e reunirá dados cadastrais do motorista tanto na parte impressa quanto na memória digital. Esses dados poderão ser lidos por aplicativos de celular.
A resolução também simplifica o processo de emissão da carteira. Pelo texto, os motoristas terão que fazer exames médicos a cada cinco anos, sem que seja necessário pagar taxa, apresentar documentação e tirar outra foto no Detran para receber a nova CNH. Com isso, o motorista deverá economizar, a cada cinco anos, o valor da taxa de emissão e de entrega do documento.
O relator, deputado Sanderson (PSL/RS), defendeu a anulação da resolução conforme determina o Projeto de Decreto Legislativo 958/18, do deputado Jerônimo Goergen (PP/RS). Sanderson argumenta que a medida causa transtornos aos Detrans. “O Brasil é um País de grandes desigualdades, e medidas de âmbito nacional, como essa, geralmente não são adequadas para todos. Certamente os departamentos de trânsito dos estados das regiões Norte e Nordeste terão mais dificuldades operacionais para implantar o novo modelo de CNH do que aqueles das demais regiões”, sustentou Sanderson.
Segundo o relator, o custo para fabricação do novo modelo será maior que o atual, e os órgãos de trânsito repassarão o custo aos condutores, onerando ainda mais o orçamento familiar, sobretudo das famílias de baixa renda. “Esta Casa tem o dever de zelar pelos direitos dos cidadãos brasileiros e atuar como freio contra exorbitâncias do Poder Executivo”, finalizou.
Pena maior para motorista embriagado
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3198/19, que aumenta a punição, de 1/3 à metade, em crimes de embriaguez ao volante para os profissionais que atuam no transporte de passageiros. Este projeto também segue para a CCJC.
O texto, do deputado Daniel Silveira (PSL/RJ), também altera o Código de Trânsito Brasileiro. A pena prevista na lei para o crime é de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
O parecer da relatora, deputada Christiane de Souza Yared (PL/PR), foi favorável. “O motorista profissional passa a maior parte do seu dia ao volante, então em condições normais, a probabilidade de envolvimento desses motoristas em acidentes já é maior do que a dos demais condutores”, disse a deputada. “Caso dirijam sob efeito de álcool ou drogas, o risco de acidentes aumenta mais ainda. Logo, nada mais razoável que aumentar a pena para esse tipo de conduta”, complementa.
Fonte: Agência Câmara Notícias.
Fotos: Assessoria de imprensa do deputado Marcelo Ramos.