O Projeto de Lei 4.347/20 pretende alterar o Código de Trânsito Brasileiro para punir o abandono de veículo em via ou estacionamento públicos. Considerada leve, a infração, segundo o texto, será punida com multa e remoção do veículo. A proposta está sendo analisada pela Câmara dos Deputados.
O projeto considera abandonado o veículo não devidamente licenciado deixado em via ou estacionamento públicos e cujo estado de conservação ofereça risco à saúde ou à segurança da população. Leia aqui o texto e a justificativa do projeto.
O deputado Capitão Alberto Neto (Republicanos/AM), autor do projeto, ressalta que o objetivo da alteração é dar tratamento adequado aos veículos deixados em locais públicos por longo período. “Com o tempo, algumas partes enferrujam, acumulam água e todo tipo de sujeira, tornando-se foco de agentes transmissores de doenças. Em outras tantas vezes, esses veículos abandonados servem de esconderijo para assaltantes ou como abrigo para usuários de drogas”, exemplifica o deputado. O projeto foi apresentado dia 25 de agosto e aguarda despacho do presidente da Câmara dos Deputados, enviando-o para uma comissão.
“O projeto não interfere no direto do proprietário de estacionar o veículo em vias e estacionamentos públicos pelo tempo que achar conveniente, desde que esteja devidamente licenciado e não ofereça riscos à coletividade”, acrescenta o autor.
Trecho do Projeto de Lei 4.347/20
Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de
1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para estabelecer medida
relativa ao recolhimento de carros abandonados.
Art. 2º O art. 230 da Lei nº 9.503, de 1997, passa a vigorar
acrescido do seguinte § 3º:
“Art. 181-A. Abandonar veículo em via ou estacionamento
público.
Infração – leve;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – remoção do veículo;
Parágrafo único. Para fins de aplicação da penalidade prevista
neste artigo considera-se abandonado o veículo estacionado
em via ou estacionamento público cujo estado de conservação
ofereça risco à saúde ou à segurança da população e que não
esteja devidamente licenciado
Leia aqui o Código Brasileiro de Trânsito CBT).
Fonte: Agência Câmara de Notícias
1 comentário
Caso a lei seja aprovada, vai faltar local para colocar esses veículos velho.