O Projeto de Lei 4520/20 endurece a pena para quem matar, perseguir, caçar, apanhar e utilizar sem permissão animais silvestres, passando a prever reclusão de dois a cinco anos e multa. Para quem traficar espécies silvestres, a pena prevista na proposta é reclusão de três a oito anos e multa. Hoje, a pena prevista para todos estes crimes é detenção de seis meses a um ano e multa.
A proposta é do deputado Capitão Alberto Neto (Republicanos/AM). Foi apresentada dia 10 de setembro e aguarda despacho do presidente da Casa para por em tramitação. O texto altera o art. 29 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (a Lei dos Crimes Ambientais), a fim de aumentar as penas cominadas aos crimes nele previstos.
Proposta do PL 4520/20, de Capitão Neto:
§ 2º A pena é de reclusão de três a oito anos, e multa, se o
agente vende, expõe à venda, exporta, importa ou adquire,
guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta
ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou não,
bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de
criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença
ou autorização da autoridade competente.
Capitão Alberto Neto considera que a lei enquadra o tráfico de animais silvestres como de menor potencial ofensivo. “Esse fato, além de possibilitar a aplicação de todos os benefícios despenalizadores, impede que o crime seja enquadrado na Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, já que um dos requisitos é ser uma infração grave”, aponta.
Ele ressalta ainda que o mercado ilegal de compra e venda de animais silvestres é altamente lucrativo. “Sabe-se que, no epicentro deste mercado mundial, está a Amazônia e, consequentemente, o Brasil. As estimativas apontam que anualmente cerca de 38 milhões de animais são afetados pela caça e comércio ilegal no País”, contabiliza.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Foto: Agência Câmara de Notícias