Uma das propostas aborda a testagem periódica de profissionais do sistema prisional; a outra trata do isolamento de presos do grupo de risco.
O deputado Capitão Alberto Neto (Republicanos/AM) apresentou à Câmara dos Deputados dois projetos de lei que tratam do enfrentamento da Covid-19 nos presídios brasileiros. Um dos projetos, o PL 2350/20, determina a adoção de medidas sanitárias imediatas para proteger a saúde de profissionais do sistema prisional e socioeducativo durante epidemias, pandemias ou surtos de doenças infectocontagiosas.
A proposta contempla policiais penais estaduais, distritais e federais, agentes socioeducativos e demais profissionais de carreira que atuem em contato direto com contaminados ou possíveis contaminados por agente patológico infeccioso. Estes últimos deverão obrigatoriamente se submeter a testes de diagnósticos a cada 15 dias ou com a frequência necessária ao combate de doenças. O projeto aguarda despacho do presidente da Câmara para por em votação.
Ementa do Projeto 2350/20
“Determina a obrigatoriedade de medidas sanitárias imediatas, como meio de garantia da saúde e preservação da vida nos casos de declaração de epidemia, pandemia ou surtos provocados por doenças infectocontagiosas, todos os profissionais que atuem no âmbito do sistema prisional e socioeducativo no país, enquanto perdurar o estado de emergência e/ou calamidade pública nas modalidades asseveradas pelos arts. 21, inciso XVIII e 136 da Constituição Federal“. Lei aqui a íntegra do PL 2350/20.
Capitão Alberto reclama de o PL 1409/20, que priorizou alguns profissionais nos testes da Covid-19 e já foi aprovado pela Câmara e está no Senado, não ter contemplado os profissionais do sistema prisional que, para o deputado compõem os serviços essenciais da segurança pública. “O sistema prisional mantém sob sua responsabilidade a ordem pública, visto que lida diariamente com apenados e reeducandos, sendo a manutenção desses serviços meio essencial e indiscutível aos contornos da segurança pública do País”, argumenta o parlamentar.
O PL 1409/20 determina “a adoção de medidas imediatas que preservem a saúde e a vida de todos os profissionais considerados essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública, durante a emergência de saúde pública decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019”.
Contêineres
O outro Projeto de Lei que Capitão Neto apresentou, o PL 2351/20 (os dois foram apresentados dia 4 deste mês) autoriza excepcionalmente a construção de estabelecimentos penais de implementação ágil e de uso temporário, para o isolamento de presos que façam parte do grupo de risco suscetível à Covid-19, como idosos e pessoas com doenças crônicas.
Ementa do PL 2351/20
Autoriza a excepcionalidade na construção de estabelecimentos penais de implementação ágil, de uso temporário, como resposta ao enfrentamento ao avanço do Sars-Cov-2 no Sistema Prisional do País. Lei aqui a íntegra do PL 2351/20.
Capitão Alberto Neto faz referência à recomendação da Organização das Nações Unidas para o uso de instalações temporárias, como contêineres, em situações de emergência. Com a medida, o parlamentar espera evitar o aumento de infecções e de mortes entre a população carcerária e, ao mesmo tempo, evitar a soltura de presos para garantir segurança à sociedade, “evitando a liberação indiscriminada de presos, mas sem que esses sejam expostos a maiores riscos à sua saúde”.
Este projeto também aguarda despacho do presidente da Câmara para tramitação na Casa ou colocá-lo em apreciação e votação.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados