A Câmara dos Deputados elegeu nesta quarta-feira, 25, o deputado Lincoln Portela (PL/MG) o novo 1º vice-presidente da Casa. Ele passa a substituir Marcelo Ramos (PSD/AM), desligado do cargo por ter mudado de partido. Ele era do PL, atual partido do presidente da República Jair Bolsonaro. A decisão foi do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP/AL), segundo ele próprio, fundamentado no Regimento Interno da Casa. Também foram eleitos o deputado Odair cunha (PT/MG), para 2ª Secretaria da Mesa Diretora, e a deputada Geovânia de Sá (PSDB/SC), para a 3ª Secretaria, que também substituíram parlamentares que trocaram de partido e por isso perderam o cargo.
Um dia antes, Marcelo Ramos fez discurso no Plenário afirmando que o desligamento do cargo teria sido provocado pelo presidente Jair Bolsonaro. Disse o deputado que a decisão “não foi regimental ou jurídica, mas uma decisão política perigosa, porque atenta contra a liberdade de autonomia” do Poder Legislativo.
Para Ramos houve ingerência do Poder Executivo para tirá-lo do cargo. “Entre aceitar o silêncio em relação aos ataques do presidente Bolsonaro à Zona Franca de Manaus ou manter-me na vice-presidência, eu decidi ficar do lado do povo do Amazonas”, discursou Marcelo Ramos.
Arthur Lira afirmou que a decisão de convocar nova eleição para os cargos da Mesa Diretora, até então ocupados por deputados que mudaram de partido foi baseada no Regimento da Casa. “O Regimento da Câmara é transparente. No caso de mudança de legenda partidária, o membro da Mesa perderá automaticamente o cargo que ocupa”, disse. Lira afirmou que o ato não passa nem pela Mesa Diretora, é uma função chancelada pela Secretaria-Geral da Mesa.
Regimento Interno da Câmara:
“Art. 8º. Na composição da Mesa será assegurada, tanto quanto possível, a
representação proporcional dos Partidos ou Blocos Parlamentares que participem da Câmara,
os quais escolherão os respectivos candidatos aos cargos que, de acordo com o mesmo
princípio, lhes caiba prover, sem prejuízo de candidaturas avulsas oriundas das mesmas
bancadas, observadas as seguintes regras:§ 5º Em caso de mudança de legenda partidária, o membro da Mesa perderá automaticamente o cargo que ocupa, aplicando-se para o preenchimento da vaga o disposto no § 2º deste artigo. (Parágrafo acrescido pela Resolução nº 34, de 2005, em vigor a partir de 1º/2/2007)”
§ 2º Se até 30 de novembro do segundo ano de mandato verificar-se qualquer
vaga na Mesa, será ela preenchida mediante eleição, dentro de cinco sessões, observadas as
disposições do artigo precedente. Ocorrida a vacância depois dessa data, a Mesa designará
um dos membros titulares para responder pelo cargo.”
Enquanto o parágrafo 5º determina fazer o que Arthur Lira fez, o parágrafo segundo especifica que esse procedimento deve ser concretizado se vagas aparecerem “até novembro do segundo ano de mandato”. Marcelo Ramos deixou o partido neste ano, o quarto e último do atual mandato.
O Boletim de Notícia Conjur explicou, em matéria no dia 23, que em 2016 o então presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PTB/RJ), mudou o entendimento vigente desde 2007 e passou a considerar que o termo “legenda partidária” poderia ser interpretado como “partido ou bloco parlamentar“, termo usado no texto do Regimento Interno, no caput do artigo 8º e seus parágrafos. Assim, conforme esse entendimento, Ramos estaria autorizado a permanecer no cargo porque o PSD e o PL integram o mesmo bloco.
Esse assunto está também exposto no parágrafo 4º do artigo 8º do Regimento Interno:
Art. 8º, § 4º As vagas de cada Partido ou Bloco Parlamentar na composição da Mesa
serão definidas com base no número de candidatos eleitos pela respectiva agremiação, na
conformidade do resultado final das eleições proclamado pela Justiça Eleitoral,
desconsideradas as mudanças de filiação partidária posteriores a esse ato. (Parágrafo
acrescido pela Resolução nº 34, de 2005, em vigor a partir de 1º/2/2007).
Em dezembro do ano passado, o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luis Roberto Barroso, concedeu liminar para Marcelo Ramos poder se desfiliar do PL sem perder o cargo de 1º vice-presidente, conforme noticiou Conjur. Em abril, o deputado pediu que o PL se abstivesse de influenciá-lo ou coagi-lo, direta ou indiretamente, no exercício de sua função de vice-presidente da Câmara dos Deputados. No fim daquele mês, Alexandre de Moraes concedeu a liminar, que permitiu a perda do cargo, embora garantisse o mandato de Ramos até o final.
Fonte: Agência Câmara de Notícias e Conjur