A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 28, quatro projetos de lei que dão mais proteção às mulheres e aumentam a punição a criminosos em caso de ataques a elas. Sob a Presidência da deputada Mariana Carvalho (PSDB/RO), os deputados agravaram a pena de feminicídio, ampliaram medidas protetivas da Lei Maria da Penha, puniram o registro da intimidade sexual e autorizaram mães e grávidas que estejam em prisão preventiva a passar para o regime domiciliar. As propostas foram escolhidas pela bancada feminina por ocasião da campanha mundial dos 16 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra as Mulheres.
As votações foram realizadas após negociação da bancada feminina com líderes partidários. A proposta mais controversa altera a Lei Maria da Penha para que o autor de violência familiar frequente centros de educação e de reabilitação e receba acompanhamento psicossocial, por meio de atendimento individual ou em grupo de apoio (PL 5001/16).
O Projeto de Lei Suplementar 618/2015, da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB), que aumenta a pena para o estupro coletivo e torna crime a importunação sexual, a chamada vingança pornográfica e a divulgação de cenas de estupro, foi sancionado no dia 24 de setembro passado pelo Ministro presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli, então presidente do Brasil em exercício. Com a sanção, o PLS de Vanessa virou a lei nº 13718/2018.
Na sessão desta quarta, 28/11, de acordo com registro do Portal da Câmara, dos oito deputados do Amazonas participaram da sessão apenas Alfredo Nascimento (PR), Conceição Sampaio (PSDB), Eron Bezerra (PCdoB) e Hissa Abrahão (PDT). Ainda de acordo com o Portal da Câmara, em registro de Notas Taquigráficas, nenhum deles ou ela se pronunciou durante a discussão dos quatro projetos. Eron fez pronunciamento no plenário, mas fora do assunto.
A deputada Jandira Feghali (PCdoB/RJ) explicou que um acordo em Plenário tornou a frequência à orientação uma possibilidade ao juiz, e não uma obrigação. “A gente colocou como uma medida que indiretamente protege as mulheres porque o juiz pode indicar a frequência à orientação como ação de recuperação de valores antes do trânsito em julgado, sem a obrigatoriedade do texto original”, disse.
A deputada Carmen Zanotto (PPS-SC) ressaltou que o projeto aposta na ressocialização. “É preciso acreditar que as pessoas têm recuperação e ensinar ao agressor o que aquele ato representa”, afirmou.
A deputada Keiko Ota (PSB-SP), autora de proposta que tramitou apensada ao PL 5001/16, ressaltou que é importante trabalhar na prevenção. “O custo da prevenção é sempre menor do que o impacto causado pela tragédia”, disse.
Vídeo não autorizado
Outro tema aprovado é a criminalização do registro não autorizado da intimidade sexual, com pena de detenção de 6 meses a 1 ano e multa. Pelo texto (PL 5555/13), comete o mesmo crime quem realiza montagem para incluir pessoa em cena de nudez ou ato sexual.
A deputada Erika Kokay (PT-DF), relatora da proposta, destacou que a violação da intimidade sexual também é uma forma de violência. “A violência contra as mulheres é tão naturalizada que, muitas vezes, não é percebida enquanto tal. Há muito pouco tempo que nós estamos percebendo diversas violências que atingem as mulheres. Hoje, nós percebemos e transformamos em lei o seu impedimento, que é a violência da publicidade da intimidade sexual”, afirmou.
Agravante de pena
Os deputados também agravaram a pena de quem matar a mulher descumprindo medida protetiva já declarada diante de agressões ou abusos previstos na Lei Maria da Penha. Emenda do Senado que retirava esse agravante foi rejeitada no Plenário da Câmara.
O relator da proposta (PL 3030/15), deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), explicou que o entendimento atual é de que o crime de feminicídio acaba absorvendo o crime de violação da medida protetiva, sem resultar em agravamento de pena.
Para o deputado Edmilson Rodrigues (Psol-PA), a medida busca proteger ainda mais mulheres em situação de vulnerabilidade. “Geralmente, o PSOL é contra aumentar penas de forma banal, nas não se pode premiar agressores com penas brandas”, afirmou.
A outra proposta aprovada (PL 10269/18) coloca na lei entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que deu às detentas mães o direito de cumprir a pena em regime domiciliar.
Texto: Carol Siqueira/Agência Câmara Notícias
Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados