Valor mínimo do auxílio deverá corresponder à metade do preço do botijão de 13 Kg.
Ementa: Institui a subvenção econômica destinada a auxiliar as famílias de baixa renda na aquisição de gás liquefeito de petróleo – Desconto Gás. Nova Eementa: Institui o auxílio Gás Social; e altera as Leis nºs 10.336, de 19 de dezembro de 2001, e 12.351, de 22 de dezembro de 2010.
Autores: Carlos Zarattini (PT/SP), José Ricardo (PT/AM), Frei Anastacio Ribeiro (PT/PB) e outros deputados do mesmo partido, o PT.
A Câmara dos Deputados aprovou e enviou para o Senado o Projeto de Lei 1374/21, que cria o auxílio Gás Social para subsidiar o preço do gás de cozinha para famílias de baixa renda.
De autoria do deputado Carlos Zarattini (PT/SP) e outros deputados do PT, dentre eles o deputado do PT do Amazonas, José Ricardo, o texto prevê que o valor fixado semestralmente deverá ser, no mínimo, igual à metade da média do preço nacional de referência do botijão de 13 Kg nos seis meses anteriores, conforme estabelecido pelo Sistema de Levantamento de Preços (SLP) da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
O substitutivo aprovado, do deputado Christino Aureo (PP/RJ), dá prazo de 60 dias para o Poder Executivo regulamentar os critérios para definir as famílias a serem contempladas, a periodicidade, a operacionalização do benefício e a forma de pagamento, cujas parcelas não podem passar de 60 dias de intervalo. O Executivo deverá ainda adequar a quantidade de beneficiários com o orçamento disponível para o auxílio.
Pelo texto, o Poder Executivo será autorizado a pagar o auxílio diretamente às famílias beneficiadas na modalidade de transferência de renda.
José Ricardo diz relata que o insistente aumento do preço do gás de cozinha tem deixado famílias pobres em situação difícil, como muitas que voltaram a usar o fogão à lenha.
Zarattini ressalta que o gás de cozinha é o derivado de petróleo mais utilizado diretamente pela população pobre. Ele citou dados da ANP que mostram um aumento de 61% do preço em um período de pouco menos de um ano.
Já o relator, Christino Aureo, destacou que o aumento da cotação internacional do barril de petróleo e a desvalorização cambial têm levado os preços dos combustíveis fósseis a sucessivas altas desde meados de 2020. “Isso pressiona a renda das famílias mais pobres, tornando praticamente impossível o acesso ao gás de cozinha no valor atual”, disse Christino.
Prioridade
O auxílio será concedido preferencialmente às mulheres vítimas de violência doméstica beneficiadas por medidas protetivas de urgência. Entre os beneficiários serão incluídos ainda, segundo o regulamento, as famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou que tenham entre seus membros quem receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Fontes de recursos
O substitutivo define três fontes de recursos para custear o auxílio, com definição na lei orçamentária:
– alíquota específica da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide-combustíveis) a ser aplicada ao gás de cozinha;
– parte da receita com a venda de petróleo devido à União como excedente da produção por meio dos contratos de partilha; e
– parte do valor dos royalties da União devidos nos contratos de exploração do petróleo pelo regime de partilha.
Em 60 dias, o Poder Executivo deverá fixar essa alíquota da Cide para o custeio do auxílio Gás Social. As famílias beneficiárias do programa permanente de transferência de renda do governo federal (Bolsa Família e futuro Auxílio Brasil) que não receberem o Gás Social deverão ser compensadas nessa transferência de renda com o valor da Cide incidente sobre o gás de cozinha.
Quanto aos recursos vindos do petróleo da União e de seus royalties, o texto determina que será usado o aumento de arrecadação verificado no exercício.
Assim, se o auxílio vier a ser pago ainda em 2021, serão usados os recursos arrecadados a mais em relação ao estimado na lei orçamentária deste ano.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Foto: UpaOn-AçuNews