Entrou em vigor a Lei 14.536/23, que reconhece os agentes comunitários de saúde (ACS) e os agentes de combate às endemias (ACE) como profissionais de saúde, com profissão regulamentada. A medida permitirá que eles acumulem cargos públicos, desde que haja compatibilidade de horários. A lei foi publicada na sexta-feira, 20, em edição extra do Diário Oficial da União.
A regra foi inserida na Lei 11.350/06, que regulamenta as atividades dos agentes comunitários. A Constituição veda o acúmulo remunerado de cargos públicos, exceto para os professores e os profissionais de saúde com profissão regulamentada, como médicos e enfermeiros.
Sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a Lei 14.536/23 tem origem em projeto (PL 1802/19) do deputado Afonso Florence (PT/BA), aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado.
Florence afirmou que a lei vai sanar questionamentos sobre a natureza da atuação profissional desempenhada pelos agentes nos estados e municípios. “Além disso, vai garantir a segurança jurídica dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias”, disse.
No Senado, o projeto foi relatado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB/PB), que no dia da aprovação do projeto no Senado disse que a aprovação “é uma grande conquista” para os cerca de 400 mil agentes comunitários de saúde e de combate a endemias. E completou reconhecendo que o projeto, agora lei, faz justiça aos agentes comunitários de saúde e aos agentes de combate às endemias, “garantindo-lhes um direito que lhes permitirá obter melhores condições de vida e também em proveito da administração pública e da sociedade a que servem”.
Fonte: Agência Senado e Agência Câmara de Notícias
Foto: Andréa Rêgo Barros/PCR/Agência Senado
Edição: César Wanderley/Amazonas no Congresso
2 comentários
QUE DEMAIS . ANTES TARDE DO QUE NUNCA . ESSES AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE MERECIAM ESTAR USUFRUINDO DESSE BENEFÍCIO HA MUITO MAIS TEMPO. MAS VALEU, SO MESMO NO GOVERNO DO PT SE VÊ ESSE TIPO DE RECONHECIMENTO. VALEU LULA.
E GRATIDAO , PRINCIPALMENTE AO DEPUTADO AFONSO FLORENSE , AUTOR DA LEI.