A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, da Câmara dos Deputados, aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 130/20, que permite às micro e pequenas empresas parcelar débitos tributários com o Simples Nacional.
Os interessados poderão aderir ao refinanciamento durante o estado de emergência em saúde pública, decretado pelo Ministério da Saúde. O período foi declarado em fevereiro de 2020 e ainda está em vigor.
Proposto pelo deputado Mário Heringer (PDT/MG), o Programa Especial de Regularização Tributária, em razão da Covid-19 (Pert-Covid), terá três modalidades de parcelamentos (seis, 120 ou 180 parcelas). O valor mínimo das parcelas será de R$ 100. No caso dos Microempreendedores Individuais (MEIs), será de R$ 50.
Originalmente, o projeto previa prestação de R$ 300. O relator, deputado José Ricardo (PT/AM), apresentou três emendas. Uma reduz os valores mínimos das parcelas para R$ 100 e R$ 50. Ele justificou a redução como um alívio às pequenas empresas brasileiras, que foram mais afetadas pela pandemia do que as grandes. José Ricardo é membro suplente da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços. O deputado Bosco Saraiva (Solidariedade/AM), é membro titular.
“Não se trata de conceder isenção dos tributos, mas de efetuar o parcelamento dos débitos devidos, mediante redução de juros, multas e honorários. Assim, essas empresas e os microempreendedores individuais podem manter-se em atividade”, disse Ricardo.
A proposta será analisada, agora, pela Comissão de Finanças e Tributação e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. Clique aqui e entenda a tramitação de Projetos de Lei Complementar na Câmara dos Deputados.
Modalidades
Conforme o projeto, a adesão será formalizada com a quitação da primeira parcela e implicará desistência de programas similares. Sobre as parcelas incidirão, ao mês, juros (Selic) mais 1%.
As modalidades de pagamento são as seguintes:
– em até seis parcelas mensais e sucessivas. Com redução de 100% dos juros de mora, 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas, e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;
– em até 120 parcelas mensais e sucessivas. Com redução de 80% dos juros de mora, 50% das multas de mora, de ofício ou isoladas, e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios; ou
– em até 180 parcelas mensais e sucessivas. Com redução de 60% dos juros de mora, 40% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Foto: Najara Araújo/Câmara dos Deputados