Como forma de burlar a lei, prefeituras brasileiras adotam mais de 49 nomenclaturas para os profissionais que trabalham com bebês e crianças de até cinco anos no sistema educacional. Essa denúncia foi feita nesta segunda-feira, 8, em debate sobre educadoras da primeiríssima infância na Comissão de Educação (CE) da Câmara dos Deputados, a pedido da deputada Professora Luciene Cavalcante (Psol/SP), que preside a comissão. Do estado do Amazonas, apenas o deputado Capitão Alberto Neto (PL) é membro titular da CE. Ele participou da audiência, mas não se manifestou. Os deputados Átila Lins e Sidney Leite (ambos do PSD) são membros suplentes dessa comissão. Nenhum dos dois participou da audiência sobre a “primeiríssima infância”, como pode ser constatado aqui.
Ao adotar nomes como monitor, pajem, babá e agente de educação infantil, as prefeituras brasileiras não garantem para educadores infantis os mesmos direitos previstos para os profissionais da educação básica. Entre esses direitos, o piso salarial. Segundo a especialista em educação infantil Simone Aparecida de Lima, trabalhadores de creches no Brasil chegam a ganhar R$ 960, abaixo do salário mínimo, de R$ 1.320.
Além disso, os profissionais de educação infantil não contam com outros direitos assegurados, como aposentadoria especial e dois terços da jornada para formação.
Conforme explicou Alexandre Torterella Mandl, assessor jurídico do movimento Somos Todas Professoras e do Observatório de Educação Infantil, essa distinção não conta com nenhum respaldo legal. Segundo ele, tanto a Constituição quanto a Lei Nacional de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) deixam claro que trabalhadores de creche integram a mesma carreira dos demais profissionais do magistério.

Prefeituras
A diretora de articulação com os Sistemas Nacionais de Ensino do Ministério da Educação (MEC), Maria Selma de Moraes Rocha, concorda que a legislação vigente assegura os mesmos direitos a todos profissionais da educação. No entanto, ressaltou que os concursos públicos, em que se utilizam nomenclaturas aleatórias para trabalhadores de creche, são de responsabilidade das prefeituras. Diante disso, esclareceu que a luta contra essa prática deve ocorrer no âmbito local.
A prerrogativa de realização do concurso é do município e a briga em torno da realização do concurso tem de ser em nível municipal e com o Judiciário, porque o município tem autonomia, porque o estado tem autonomia. Quem pode interferir nisso é o Judiciário. Eu fiz questão de dizer isso porque, embora o MEC esteja disponível para o diálogo, nós temos limites como poder”, disse. Segundo ela, o governo federal “não pode tudo, não pode intervir e não deve intervir na lógica e nas decisões dos municípios.”
A representante do MEC ainda destacou que a educação na primeira infância, apesar ser um direito, não é obrigatória. Com isso, apenas o ensino básico tem orçamento garantido, o que cria um problema de financiamento da educação infantil.

Proposta legislativa
Embora também considere que a legislação já garante aos profissionais de creches os mesmos direitos dos demais trabalhadores do magistério, a deputada Professora Luciene Cavalcante apresentou projeto de lei PL 2387/23 para reafirmar esse entendimento. Até a publicação desta matéria no Amazonas no Congresso esse projeto não estava no portal da Câmara, por isso não está posto o link para acesso ao projeto, como é de costume deste portal.
Protocolamos hoje um projeto de lei que busca dialogar e assegurar um direito que, no nosso entendimento, já está colocado na LDB, mas a gente sabe como é difícil o diálogo, muitas vezes até com o Judiciário, para que a haja esse reconhecimento, que garante o enquadramento das educadoras infantis”, disse a deputada. Para ela, seja qual for a denominação que essa profissional tenha no sistema de ensino, se ela tem a formação e exerce a função docente, ela tem de estar na carreira do magistério.
Embora a lei garanta a toda criança o direito a creche, a diretora do MEC, Selma Rocha, afirmou que até 2019 somente 37% das crianças de zero a cinco anos eram atendidas. Segundo a especialista, isso significa que, naquele ano, 1 milhão e 400 mil crianças nessa faixa etária estavam fora do sistema de ensino do país.
Veja a audiência no canal da Câmara dos Deputados:
Reportagem: Maria Neves/Agência Câmara de Notícias
Edição: Roberto Seabra/Agência Câmara de Notícias com revisão e inclusões de César Wanderley/Amazonas no Congresso
Foto do título: Lton Santos/Semed