O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), extinguiu as Petições (PETs) 10466 e 10563, em que parlamentares de oposição e o Partido dos Trabalhadores (PT) pediam que o presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), fosse investigado por supostos delitos de incitação e apologia ao crime, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e violência política e por interferência na Agência Brasileira de Inteligência (Abin). A informação é do site do STF, publicada na semana passada, dia 20.
Os pedidos foram encaminhados para a PGR pela vice-presidenta do STF, Rosa Weber, em julho deste ano. Leia publicação do sítio do STF da época:
A vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, no exercício da Presidência, encaminhou à Procuradoria-Geral da República (PGR) uma petição apresentada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e por 13 deputados federais noticiando a suposta prática, pelo presidente da Republica, Jair Bolsonaro, dos delitos de incitação ao crime, apologia de crime ou criminoso, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e violência política.
No despacho, a ministra Rosa Weber destacou que a abertura de vista dos autos antecede qualquer outra providência sobre o caso, pois cabe à PGR formar sua opinião sobre investigação de crimes nos processos de competência do STF.
Na Petição (PET) 10466, os autores afirmam que as recentes lives de Bolsonaro e suas manifestações em redes sociais contêm ameaças às instituições e ao processo eleitoral, além de servirem de estímulos e incentivos, de forma direta ou subliminar, às práticas violentas, de ódio e intolerância, contra brasileiros que professam pensamentos e ideologias diferentes. Como exemplo, citaram o recente assassinato de um dirigente do PT, em Foz do Iguaçu (PR), por um apoiador de Bolsonaro.
Segundo a petição, o presidente da República estaria usando sua posição de autoridade para espalhar o ódio e a contenda, e esse comportamento poderia levar a uma situação “de violência não desejada pela sociedade, em pleno processo democrático, durante o qual as rivalidades e as disputas devem ser de ideias, não de força”.
Pedem, assim, a abertura de investigação para apurar a suposta prática dos crimes pelo presidente da República, além da adoção das medidas administrativas e civis cabíveis em razão da responsabilidade pelas condutas descritas nos autos.
Leia a íntegra do despacho.
A PET 10466 foi apresentada ao STF após a morte de Marcelo Arruda, tesoureiro do PT em Foz do Iguaçu (PR), assassinado a tiros pelo agente penitenciário bolsonarista Jorge Guaranho. Os autores da notícia-crime buscaram contextualizar a atuação política de Bolsonaro e as pautas que sempre defendeu e associá-lo a episódios de violência. O assassino, gritando “aqui é Bolsonaro”, invadiu atirando na casa do petista, que comemorava seu aniversário,
De acordo com a publicação no sítio do STF, a Procuradoria-Geral da República (PGR) considerou que não há nexo causal entre o crime e a conduta do presidente do Bolsonaro, “que teria, inclusive, reprovado publicamente o homicídio”, diz a publicação do STF. No parecer, informa o STF, a PGR sustenta que o fato de o assassino ser simpatizante e eleitor de Bolsonaro não o torna coautor, partícipe ou incentivador do delito. “A petição não apontou nenhum contato ou vinculação entre eles, não sendo possível responsabilizar criminalmente um político pelo agir de seus eleitores e apoiadores”, disse a PGR, segundo a publicação do STF.
Ao atender o pedido da PGR e extinguir o processo, Toffoli afirmou que, “em respeito ao sistema acusatório e à atribuição exclusiva da PGR de solicitar abertura de inquérito, não há como o STF exercer juízo valorativo sobre os fatos alegadamente criminosos. Se o órgão não identificou, nos fatos narrados, motivo mínimo para a investigação, deve-se acolher seu parecer pelo arquivamento”, disse Toffoli.
Abin
Na PET 10563, o senador Randolfe Rodrigues (Rede/AP) pedia a apuração de suposta interferência de Bolsonaro na Abin, com o objetivo de defender seus familiares, o que configuraria desvio de função. Ele apontou quatro fatos que demonstrariam a formação de uma espécie de “Abin paralela”, com atuação político-eleitorais, e pediu a decretação de medidas cautelares como interceptação telefônica, quebra de sigilos diversos e busca e apreensão.
Mas, de acordo com o ministro, o senador não tem legitimidade para pleitear essas medidas, que são atribuições da autoridade policial ou do Ministério Público. Segundo ele, os fatos narrados e sua eventual apuração devem ser apresentados perante a PGR, a quem compete investigar e solicitar abertura de inquérito no Supremo.
A publicação do STF não diz se o caso vai ao plenário do tribunal ou se os autores dos pedidos podem recorrer da decisão de Toffili. Diz apenas que a petição deveria ter sido feita diretamente À PGR.
Leia a íntegra da PET 10466.
Leia a íntegra da PET 10563.
Fonte: Sítio do STF
Foto: Revista Forum
Edição: César Wanderley/Amazonas no Congresso