Cônjuge que sonegar bens da partilha de dissolução do casamento perderá o direito sobre eles. Essa é a finalidade do projeto de lei (PL 2.452/2019), da senadora Soraya Thronicke (PSL/MS). A proposição da senadora tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), aguardando designação do relator. O senador Eduardo Braga (MDB) é o único do Amazonas que compõe a CCJ.
A proposta de Soraya altera o Código Civil estabelecendo que, comprovada a prática de atos de sonegação, o cônjuge prejudicado terá o direito de ficar com o bem sonegado. Segundo a senadora, o ordenamento jurídico brasileiro é omisso em relação a essa prática, não prevendo uma sanção específica na esfera cível.
A senadora argumenta que o projeto é inspirado no artigo 1.992 do Código Civil, que prevê que aquele que sonegar bens de herança, omiti-los ou deixar de restituí-los perderá o direito sobre eles.
Soraya argumenta que é preciso dar àquele que “conspurca a partilha havida por dissolução do casamento” uma punição análoga, que é a perda total de direitos sobre o bem objeto do ato fraudulento. “Antevemos que a sombra de uma prescrição legal semelhante pairando sobre esses potenciais trapaceiros há de servir como um eficiente inibidor dos atos ilícitos que porventura estejam a cogitar”, justifica a autora.
Veja o texto original do PL 2.452/2019.
Fonte: Agência Senado
Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado