“O Procurador Federal dos Direitos do Cidadão e as Procuradoras e os Procuradores Regionais dos Direitos do Cidadão signatários, integrantes do “Sistema PFDC” do Ministério Público Federal, com fundamento nos arts. 127, caput, e 129, II, da Constituição de 1988; e nos arts. 1º, 2º, 5º, I, 11 a 16, e 74 da Lei Complementar nº 75/1993, vêm, respeitosamente, apresentar Notícia de Ilícito Eleitoral praticado, em tese, pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, conforme a seguir exposto.”
A informação foi publica ontem, 19, no sítio da Associação Brasileira de Imprensa (ABI). A acusação de Ilícito Eleitoral foi entregue pelos procuradores ao procurador-Geral Eleitoral, cargo exercido pelo ministro amazonense Mauro Luiz Campbell Marques. Na notícia de Ilícito Eleitoral entregue, os procuradores se referem ao encontro de segunda-feira, 18, quando “o Excelentíssimo Senhor Presidente do Brasil, Jair Messias Bolsonaro, proferiu discurso dirigido a Embaixadores de diversos países, em reunião realizada no Palácio da Alvorada, em Brasília-DF”.
“Em seu pronunciamento”, dizem os procuradores, “o Presidente da República atacou explicitamente o sistema eleitoral brasileiro, proferindo inverdades contra a estrutura do Poder Judiciário Eleitoral e a democracia brasileira, em clara campanha de desinformação, o que semeia a desconfiança em instituições públicas democráticas, bem como na imprensa livre“.
Ainda de acordo com o documento entre “as informações falsas veiculadas durante a mencionada reunião pelo Presidente da República foram, de forma ágil, rebatidas pela Secretaria de Comunicação e Multimídia do Tribunal Superior Eleitoral, no exercício do seu papel institucional de combate à desinformação“.
De fato, o sítio do TSE publicou no quadro “Fato ou Boato” e no portal do Tribunal, sob o título: “TSE reúne conteúdos que explicam alegações do presidente Jair Bolsonaro – Esclarecimentos foram publicados na página Fato ou Boato e também no Portal do Tribunal”
Para os procuradores de Defesa dos Direitos do Cidadão, “a conduta do Presidente da República afronta e avilta a liberdade democrática, com claro propósito de desestabilizar e desacreditar o processo e as instituições eleitorais e, nesse contexto, encerra, em tese, a prática de ilícitos eleitorais decorrentes do abuso de poder (reforçados pelo recente precedente do TSE, RO-EL 0603975-98, acima transcrito, datado de 17 de julho de 2022), com enfoque na propaganda e na desinformação praticadas (Resolução TSE nº 23610 de 2019, art. 9ºA)”.
“Em face do exposto, os signatários representam a essa douta Procuradoria-Geral Eleitoral para que adote todas as providências cabíveis e consideradas necessárias para a completa apuração dos fatos acima narrados, considerando a missão constitucional de proteção da democracia atribuída ao Ministério Público brasileiro, bem como a necessidade de reforçar a independência da Justiça Eleitoral, como poder constituído, e de prestigiar o importante e competente trabalho de combate à desinformação que vem sendo diuturnamente realizado pelo Tribunal Superior Eleitoral“.
Assinam Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão e Procuradores Regionais dos Direitos do Cidadão dos 26 Estados e do Distrito Federal.
Constituição Federal
Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
II – zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;
Art. 1º O Ministério Público da União, organizado por esta lei Complementar, é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático, dos interesses sociais e dos interesses individuais indisponíveis;
Art. 2º Incumbem ao Ministério Público as medidas necessárias para garantir o respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados pela Constituição Federal;
Art. 5º São funções institucionais do Ministério Público da União:
I – a defesa da ordem jurídica, do regime democrático, dos interesses sociais e dos interesses individuais indisponíveis, considerados, dentre outros, os seguintes fundamentos e princípios:
Da Defesa dos Direitos Constitucionais
Art. 11. A defesa dos direitos constitucionais do cidadão visa à garantia do seu efetivo respeito pelos Poderes Públicos e pelos prestadores de serviços de relevância pública;
Art. 12. O Procurador dos Direitos do Cidadão agirá de ofício ou mediante representação, notificando a autoridade questionada para que preste informação, no prazo que assinar;
Art. 13. Recebidas ou não as informações e instruído o caso, se o Procurador dos Direitos do Cidadão concluir que direitos constitucionais foram ou estão sendo desrespeitados, deverá notificar o responsável para que tome as providências necessárias a prevenir a repetição ou que determine a cessação do desrespeito verificado;
Art. 14. Não atendida, no prazo devido, a notificação prevista no artigo anterior, a Procuradoria dos Direitos do Cidadão representará ao poder ou autoridade competente para promover a responsabilidade pela ação ou omissão inconstitucionais;
Art. 15. É vedado aos órgãos de defesa dos direitos constitucionais do cidadão promover em juízo a defesa de direitos individuais lesados.
§ 1º Quando a legitimidade para a ação decorrente da inobservância da Constituição Federal, verificada pela Procuradoria, couber a outro órgão do Ministério Público, os elementos de informação ser-lhe-ão remetidos.
§ 2º Sempre que o titular do direito lesado não puder constituir advogado e a ação cabível não incumbir ao Ministério Público, o caso, com os elementos colhidos, será encaminhado à Defensoria Pública competente.
Art. 16. A lei regulará os procedimentos da atuação do Ministério Público na defesa dos direitos constitucionais do cidadão.
Fonte: Site da ABI
Foto: Agência Brasil – EBC