O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, proibiu, nesta quinta-feira, 16, a realização dos shows da dupla sertaneja Bruno e Marrone e da banda de pagode Sorriso Maroto, previstos na programação da 17ª Festa do Cacau, que acontece até amanhã, 18, em Urucurituba, município de 24 mil habitantes localizado a 218 km de Manaus.
Segundo o ministro, o Ministério Público do Amazonas (MPAM), autor do pedido dirigido ao STJ, conseguiu demonstrar a desproporção entre a condição financeira do município e os valores a serem gastos com os shows: R$ 500 mil para a dupla e R$ 200 mil para a banda de pagode.
“Ainda que não se olvide da importância e relevância da cultura na vida da população local, a falta de serviços básicos em tamanha desproporção, como no caso dos autos, provoca um objetivo desequilíbrio que torna indevido o dispêndio e justificada a cautela buscada pelo MP“, afirmou Martins.
Município pequeno e em condições precárias
Enquanto quer pagar R$ 700 mil para dupla sertaneja e grupo de pagode, a prefeitura de Urucurituba está devendo parte do Fundeb para professores do município e contrata ilegalmente parentes do prefeito e vice-prefeito, conforme processos tramitando na Justiça do Amazonas, de autoria do Ministério Público do Amazonas (MPAM).
Para garantir o pagamento do Fundeb aos professores, o Ministério Público conseguiu bloquear R$ 690 mil dos cofres da prefeitura. Dia 7 de julho acontecerá a audiência de conciliação entre a prefeitura de Urucurituba e o MPAM, mas os professores devem receber o dinheiro do Fundeb antes da audiência. Veja mais.
A relação de servidores nomeados ilegalmente foi elaborada pelo próprio município, apontando os cargos exercidos e o grau de parentesco com o Prefeito, Vice-Prefeito, secretários municipais e vereadores. Audiência definitiva deve acontecer dia 27 de julho. O município tem o prazo de 30 dias para exonerar os quatro servidores, graças a ação do MPAM, e outros 56 estão sendo analisados. Veja mais.
MPAM recorreu da decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas
No caso do pagamento aos sertanejos e pagodeiros, o MPAM apontou grave lesão ao interesse público e aos princípios da administração pública na contratação dos dois shows pela prefeitura. Na ação civil pública em que pediu a proibição dos eventos, o órgão afirmou que o município vive situação precária em relação a vários serviços públicos e que a população sofreria consequências graves com tais despesas.
Ao requerer ao STJ a reversão da decisão da Justiça estadual, que negou a concessão de liminar para impedir os shows, o MPAM citou o entendimento do próprio ministro Humberto Martins em casos semelhantes de Suspenção de Liminar e de Sentença (SLS 3.099 e SLS 3.123), que também tratavam de contratações de artistas por valores incompatíveis com a capacidade financeira dos municípios. A primeira no município de Vitória do Mearim, no estado do Maranhã; a segunda no município Teolândia, no estado da Bahia.
Na petição, o MPAM lembrou que, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 51,5% da população de Urucurituba recebem até meio salário mínimo por mês, e 97% das receitas municipais vêm de fontes externas, como repasses estaduais e federais.
Valores incompatíveis com a receita da prefeitura
Ao analisar o pedido, o ministro Humberto Martins afirmou que, ao contrário do que sustentou a prefeitura em sua impugnação, o pedido de suspensão dos shows feito pelo MP tem adequação processual.
“O argumento do Ministério Público no pleito é justamente que a realização dos shows causará lesão à ordem pública administrativa local, dada a precariedade dos serviços prestados à população e o altíssimo custo dos shows. Portanto, em termos de interesse processual, a medida de suspensão tem total cabimento“, explicou o ministro.
Ele assinalou também que a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, após a promulgação da Lei 13.655/2018, “impôs aos julgadores a necessidade de considerar as consequências jurídicas e administrativas de suas decisões, não podendo os julgados se fundamentar apenas em valores jurídicos abstratos“.
População convive com deficiência em serviços básicos
Quanto ao mérito do pedido, Martins destacou trechos da petição inicial na ação civil pública, nos quais o MPAM detalha os diversos problemas de saneamento e infraestrutura de Urucurituba, configurando um cenário incompatível com o gasto de R$ 700 mil em dois shows e justificando a proibição da contratação nos termos requeridos.
“As fotos colocadas no corpo da petição inicial da ação civil pública pelo diligente promotor de justiça subscritor daquela comprovam esses problemas. Há escolas inacabadas. As ruas da cidade encontram-se em péssimo estado, inclusive a rua principal, defronte ao Rio Amazonas, que está com trecho erodido há mais de 30 dias, sem conserto“, observou o presidente do STJ.
Ainda segundo a petição do MPAM, só 23% dos moradores contam com tratamento de esgoto. “Não bastasse isso tudo, os dados trazidos ainda evidenciam que existem ações judiciais buscando adequação da prestação de serviços, como, por exemplo, em relação ao aterro sanitário da cidade”, destacou o ministro.
Fonte: Site do STJ
Fotos: Site MPAM e Site do STJ
1 comentário
Corretíssima a interferência do MPEAM , em relação a esses possíveis shows dessa dupla sertaneja . Como nessas outras duas cidades, no Maranhão e na Bahia, a justiça do Amazonas fez valer sua competência e não permitiu que acontecesse em Urucurituba.