O senador Eduardo Braga (MDB) apresentou quatro Projetos de Lei (PLs) no dia 4 de setembro. Em matéria publicada nesta terça-feira, 25 (http://amazonasnocongresso.org/noticias/988/), o Amazonas no Congresso apresentou o Projeto de Lei do Senado (PLS) 384/2018, que aumenta as penas para pessoas responsáveis por crimes contra crianças e adolescentes até 18 anos, alterando artigos do Código Penal e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Vamos ver os demais PLs que o senador apresentou no Senado em 2018. Em breve saberemos projetos apresentados nos demais anos do mandato de Braga (de 2011 a 2018), como ele vem votando nos projetos apresentados no Senado e no Congresso de interesse dos habitantes do Amazonas.
O PLS 385/2018, também apresentado dia 4 de setembro, propõe alteração da Lei nº 8.069/1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), sobre a atenção à saúde da criança com malformação congênita e, especificamente, com fissura labiopalatal. Leia toda a proposta do senador em https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=7868385&ts=1537361507931&disposition=inline&ts=1537361507931 e a lei 8.069/90, o ECA, em (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069.htm) e entenda o que Braga quer alterar na legislação.
Este projeto está desde o dia 4 nas comissões de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e de Assuntos Sociais (CAS), onde aguarda por designação do relator. O prazo de receber emendas já expirou e o PLS 385 não recebeu nenhuma proposta. A senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB) é membra suplente das duas comissões.
O PLS seguinte, 386/2018, igualmente apresentado no dia 4 de setembro, também quer fazer alterações no ECA, na estrutura do Conselho Tutelar. Determina, por exemplo, que a remuneração dos conselheiros jamais seja menor que um salário mínimo e aumenta de uma para duas reconduções dos conselheiros, mantendo o mandato de quatro anos. Ou seja, cada conselheiro pode ser eleito três vezes para o cargo e ficar 12 anos.
O projeto foi encaminhado para as comissões CDH e CCJ e continua lá. Não recebeu proposta de emenda e aguarda designação do relator. Braga é membro titular da CCJ; Omar e Vanessa são membros suplentes. O PLS 386 pode ser lido na integra no link https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=7867833&ts=1537361568290&disposition=inline&ts=1537361568290.
Outro projeto apresentado dia 4 de setembro no Senado, por Braga, foi o PLS 387/2018. Dessa vez, a proposta quer alterar a Lei 11.494/2007 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Lei/L11494.htm), que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), instituindo pagamento de abono aos profissionais da educação, nas situações especificadas. Veja o projeto na íntegra em https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=7868494&ts=1537361658716&disposition=inline&ts=1537361658716.
O senador propõe a criação do art. 22-A, estabelecendo pagamento de abono remuneratório para profissionais da Educação para além do que já garante o art. 22, veja:
Art. 22 – “Pelo menos 60% dos recursos anuais totais dos Fundos serão destinados ao pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública”.
Art. 22-A – “Caso, ao final de cada exercício, o índice mínimo de que trata o art. 22 não houver sido utilizado, poderá ser pago abono aos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública para o cumprimento da vinculação remuneratória”.
Parágrafo Único. “Fica autorizado o uso dos recursos do Fundo não vinculados à remuneração dos profissionais do magistério para estender o abono de que trata este artigo aos demais profissionais da educação básica em efetivo exercício na rede pública”.
O projeto foi encaminhado para as comissões de Educação (CE) e de Assuntos Econômicos (CAE), da qual Omar Aziz é membro titular e Braga, membro suplente. Aguarda designação de relator.
Por fim, o PSL 63/2018, apresentado em 28 de fevereiro deste ano, que altera a Lei Complementar (LC) 79/1994 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp79.htm), “dispõe sobre construção de colônias agrícolas, industriais ou similares nos municípios com mais de 500 mil habitantes, exclusivamente para cumprimento de pena privativa de liberdade no regime semiaberto por condenados por crime cometido sem violência ou grave ameaça”. Lei projeto na íntegra em https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=7638376&ts=1532615316789&disposition=inline&ts=1532615316789
Em junho a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou o projeto terminativamente e o enviou para a Câmara dos Deputados para revisão. Na Câmara, foi distribuído para as comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO); Finanças e Tributação (CFT) e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Aguarda designação na CSPCCO.
Foto: Geraldo Magela/Agência Senado