Por Vasconcelo Quadros
Se já estavam em risco por conta das posições radicais do presidente Jair Bolsonaro, os controles ambientais sofreram um duro golpe com o texto apresentado pelo deputado Kim Kataguiri (DEM/SP) para definir a nova Lei Geral de Licenciamento Ambiental. A subemenda substitutiva de autoria do deputado flexibiliza os controles em 87% das áreas de quilombolas, 22% dos territórios indígenas e 543 unidades de conservação em todo o país, sobretudo nas áreas mais afetadas pelo desmatamento ilegal na Amazônia Legal, para que empreendimentos de infraestrutura e agropecuários avancem sobre elas.
Kataguiri afastou-se da recomendação principal do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM/RJ), que, ao indicá-lo como relator do substitutivo que será levado diretamente ao plenário, pediu que produzisse um texto de consenso. Maia imaginou que, por ser neófito em questões ambientais, o deputado que emergiu das manifestações urbanas coordenadas em 2013 pelo MBL (Movimento Brasil Livre), que ajudou a fundar, seria um indicativo de isenção. O relatório final é, no entanto, a quarta versão do substitutivo e foi desfigurado do texto consensual que resultou dos acordos.
Os 63 artigos do texto afetam profundamente o sistema de proteção ambiental, com a nítida determinação de flexibilizar e extinguir exigências de controle. As mudanças com maior retrocesso desconsideram como áreas protegidas 163 terras indígenas sobre as quais não há ainda portarias declaratórias assinadas pelo presidente da Funai (Fundação Nacional do Índio). Permite também empreendimentos em 1.514 quilombos, deixando de fora apenas 241 territórios titulados pelo Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), de um total de 1.755 áreas consideradas quilombolas remanescentes, conforme levantamento da Frente Parlamentar Ambientalista da Câmara e ONGs como o ISA (Instituto Socioambiental).
O texto libera para empreendimentos 543 unidades de conservação ambiental de uso sustentável, das quais, conforme levantamento das entidades ambientais, 358 pertencem aos estados e outras 185 ao governo federal. Nesse trecho, segundo o ISA, o relatório de Kataguiri só deixa de fora 151 unidades consideradas como de proteção ambiental integral.
Um dos pontos mais polêmicos do relatório é a permissão para o licenciamento autodeclaratório. Por ele, o empreendedor faz uma declaração de adesão e compromisso e, com isso, pode tocar uma obra que não tenha impactos diretos ao meio ambiente. A preocupação dos ambientalistas é que, no conceito de impacto indireto, estão os riscos de desmatamento ilegal na Amazônia e, no caso de mineração, tragédias como as de Mariana e Brumadinho.
O texto excluiu condicionantes a impactos “indiretos” em rodovias, o que poderia produzir resultados desastrosos em regiões como a Amazônia Legal, onde ao longo de uma estrada são construídas vicinais, formando ramais que os técnicos chamam de “espinha de peixe”. As vicinais servem para o desmatamento, extração ilegal de madeira, grilagem de terras ou garimpos. Essas atividades ilegais ocorrem normalmente em pontos distantes até 4,5 quilômetros das margens da rodovia, formando uma malha de difícil controle.
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Fonte: Agência Pública
Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados