A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) regulamentou, na terça-feira, 30/11, a Lei nº 14.203/2021, aprovada pela Câmara dos Deputados e sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, em setembro. A lei torna obrigatória a atualização do cadastro dos beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica, pela concessionária de energia e pelo poder público. Até então, a família precisava fazer a atualização nas distribuidoras. Agora, o cadastro será automático para os usuários que estiverem inscritos no CadÚnico. A informação é do vice-presidente da Câmara dos Deputados, Marcelo Ramos (PL/AM).
Para o vice-presidente, a obrigatoriedade determinada pela lei é fruto de intenso trabalho dos deputados. Luta travada por mais de um ano. Período em que foram feitas reuniões com o diretor Geral da Aneel, André Pippetoni, e demais parlamentares. Marcelo conta que “a lei vai beneficiar os mais pobres. No Amazonas, sairemos de 185 mil para quase 400 mil famílias carentes, que terão desconto de até 60% nas contas de energia”. O aumento de beneficiários é a maior comemoração do deputado.
Para ter direito ao benefício, a família precisa estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico)do governo federal. Precisa também ter renda mensal menor ou igual a meio salário-mínimo por pessoa. Famílias que tiverem algum membro com doença que precise de aparelho elétrico para o tratamento – nesse caso, com renda mensal de até três salários-mínimos têm direito à Tarifa Social. Também têm direito as famílias com integrante que receba o Benefício de Prestação Continuada.
O deputado comemora a regulamentação, mas a Aneel até a noite de sábado, 4/12, não atualizou seu site com a novidade. Talvez porque a lei só entra em vigor 120 dias depois da publicação no Diário Oficial da União (DOU). A publicação ocorreu em 10 de setembro deste ano, como você pode ver abaixo.
A sessão do site que explica o que é e como funciona a Tarifa Social ainda está com a informação da necessidade do beneficiado atualizar seus dados “regularmente” no Cadastro Único (CadÚnico). Veja o vídeo da Aneel sobre a Tarifa Social. E para lê matéria da agência explicando o funcionamento da Tarifa Social, clique aqui.
LEI Nº 14.203, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021
Altera a Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010, para tornar obrigatória a atualização do cadastro dos beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica.
Art. 1º O parágrafo único do art. 4º da Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º ………………………………………………………………………………………………..
Parágrafo único. O Poder Executivo e as concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviço público de distribuição de energia elétrica deverão compatibilizar e atualizar a relação de cadastrados que atendam aos critérios fixados no art. 2º desta Lei e inscrevê-los automaticamente como beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial.
Brasília, 10 de setembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
João Inácio Ribeiro Roma Neto
De acordo com o vice-presidente da Câmra, atualmente, 12,4 milhões de famílias se beneficiam da tarifa social em todo o Brasil. No CadÚnico, são mais 7,2 milhões identificadas que atendem aos critérios legais, mas ainda não recebem o benefício. No cadastro do BPC são mais 4,1 milhões de famílias potenciais.
A Tarifa Social existe desde 2002, instituída pela Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, alterada pela Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010, regulamentadas pelo Decreto nº 7.583, de 13 de outubro de 2011. A Tarifa oferece descontos para consumidores de baixa renda. Mas até hoje, muitos brasileiros não conseguiram ter acesso a este benefício. Atualmente, no Amazonas existem 185 mil famílias beneficiárias. Esse número pode quase dobrar, com mais 180 mil famílias a serem cadastradas.
Fonte: Assessoria de Comunicação do deputado e site da Aneel.
Imagem: Site da Aneel