O Projeto de Lei 2083/20 obriga o Sistema Único de Saúde (SUS), por meio da rede de atenção psicossocial e de unidades básicas de saúde, a manter um programa específico para tratar vítimas de problemas mentais decorrentes ou potencializados pela pandemia de Covid-19.
O texto, que já foi aprovado pelo Senado e que agora tramita na Câmara dos Deputados, prevê que, sempre que possível, o atendimento virtual, com uso de recursos de telessaúde.
PL 2083/20:Art. 1º O Sistema Único de Saúde (SUS), por meio da sua rede de atenção
psicossocial e das unidades básicas de saúde, manterá programa de atenção à saúde mental
para enfrentamento das afecções decorrentes da pandemia de covid-19 ou por ela
potencializadas, priorizando, sempre que possível, o atendimento virtual, com o uso de
recursos de telessaúde. Leia aqui a íntegra.
A fim de operacionalizar os atendimentos, o projeto autoriza o SUS a celebrar parcerias com órgãos da administração pública e com serviços privados de saúde, mas de forma complementar e integrada à rede de atenção psicossocial. Os atendimentos deverão continuar disponíveis por, no mínimo, 730 dias após o fim do estado de calamidade pública.
Autor do projeto, o senador Acir Gurgacz (PDT/RR), argumenta que o isolamento social afastou as pessoas com problemas de saúde mental não só de familiares e amigos, mas também de psiquiatras e psicólogos.
O projeto obriga a União a destinar recursos para os fundos de saúde de estados, municípios e do Distrito Federal, caso decidam aderir ao programa. O dinheiro deverá ser usado na ampliação dos serviços, com contratação de pessoal especializado e compra e instalação dos equipamentos necessários para o atendimento remoto.
Por fim, a proposta ainda obriga operadoras de planos de saúde privados a também ofertarem serviço de atenção à saúde mental voltado aos efeitos da pandemia, nos mesmos moldes do que será feito no SUS.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família (CSSF); de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário da Câmara. Na CSSF, o PL 2083/20 foram apensados os Projetos de Lei PL-2375/2020, PL-2955/2020, PL-4548/2020, PL-5252/2020.
PL 2375/20
Ementa
Acrescenta o inciso IV ao § 2º do art. 3º da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para disponibilizar o atendimento remoto, na atenção em saúde mental, durante a epidemia de COVID-19, tendo em vista os impactos psicológicos das medidas de isolamento e quarentena adotadas.Autora: Shéridan Estérfany Oliveira (PSDB/RR)
PL 2955/20
Ementa
Acrescenta o § 8º-A ao art. 3º da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para incluir a disponibilização serviços de atenção psicossociais aos profissionais de saúde envolvidos nas ações para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância nacional decorrente da COVID-19.
Autor: Bira do Pindaré (PSB/MA)
PL-4548/2020
Ementa
Institui a Política de Atenção à Saúde Mental das Vítimas e dos Familiares de Vítimas da COVID-19.Autor: Bosco Costa (PL/SE)
PL-5252/2020
Ementa
Acrescenta o inciso IV ao § 2º do art. 3º da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019, para incluir no rol de direitos das pessoas afetadas pela Covid-19 a realização de exame psicológico, a fim de prevenir, acompanhar e tratar possíveis efeitos psicológicos maléficos causados pela doença.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Foto: Ikurucan Depositphotos